ARTIGO ARTICLE

 

Extermínio: violentação e banalização da vida

 

Extermination of humans: violation and vulgarization of life

 

 

Otávio Cruz-Neto; Maria Cecília de S. Minayo

Departamento de Ciências Sociais da Escola Nacional de Saúde Pública. Rua Leopoldo Bulhões 1480 , 9º andar, Rio de Janeiro, RJ, 21041-210, Brasil

 

 


RESUMO

Este artigo tem por objetivo conceitualizar o extermínio enquanto fenômeno político, trazendo esta reflexão para o campo da Saúde Pública. Parte-se de uma análise diferenciadora dos conceitos de homicídio e de extermínio. Em seguida caracteriza-se a dinâmica desta prática enquanto processo político, social, ético e moral, transcendendo ao ato final de execução das vítimas.
Especifica-se o extermínio na realidade brasileira e a sua relação com o contexto social no qual este fenômeno é gerado.

Palavras-Chave: Violência; Homicídio; Extermínio; Mortalidade; Saúde e Sociedade


ABSTRACT

This paper aims at conceptualizing the extermination of humans as a political phenomenon, focusing on the issue within the field of public health. The article begins by distinguishing between the concepts of extermination and homicide. The dynamics of this practice are then characterized as a political, social, ethical and moral process, transcending the final act of executing the victims. Extermination is specified within the Brazilian reality, that is, through its relationship to the social context in which it is generated.

Key words: Violence; Homicide; Extermination; Mortality; Health and Society


 

 

INTRODUÇÃO

Este artigo faz parte de um estudo mais amplo sobre o fenômeno do extermínio na sociedade brasileira atual. Trata-se de uma reflexão teórica que se impõe num universo de polêmica sobre a propriedade do termo para nominar assassinatos em massa que ocorrem hoje nos grandes centros urbanos do país. Pretende-se integrar esta reflexão ao conjunto do debate atual, buscando não só quantificar os atos, mas também produzir uma crítica sobre a pretensão simplista ora de subsumi-los no conjunto dos homicídios, que inflacionam as estatísticas de mortalidade no país; ora de tratá-los como ações restritas dos assim chamados "grupos de extermínio".

A hipótese central do trabalho, portanto, é de que os grupos de extermínio executam uma sentença pronunciada por segmentos da sociedade, que assim legitimam tal fenômeno, de caráter sócio-político e cultural, num contexto ideológico voluntarista e autoritário.

A idéia de abordar este tema a partir da Saúde Pública vem do fato de, por um lado, as vítimas do extermínio (quando suas mortes são notificadas) engrossarem as estatísticas de homicídio; por outro, embora configure como componente neste grupo de causas de morte, o extermínio, enquanto processo social, tem origem, se realiza, se consuma e traz conseqüências diferenciadas, quando comparado ao homicídio.

O homicídio pode ser considerado a expressão máxima da exacerbação dos conflitos das relações interpessoais. No entanto, ele é um mal limitado. O assassino que mata seu semelhante habita nosso mundo de vida e morte, e entre ele e a vítima há um elo explicativo do ato fatal. Ele deixa atrás de si um cadáver, não conseguindo apagar nem os traços de sua identidade nem os da vítima. O assassino cometeu um crime, e a lei promete-lhe a sentença e a punição. Como nunca houve sociedade sem homicídios, ele é previsto como parte dos conflitos com os quais a sociedade se enfrenta (Durkheim, 1978).

No caso do extermínio é diferente. Enfrentam-se um fenômeno e um processo social de alta complexidade, politicamente muito fortes e juridicamente muito fracos. A vítima e o exterminador são de natureza coletiva, como não acontece no homicídio, e a lei, ao julgá-los, se coloca acima das leis positivas. "O seu desafio a essas leis pretende ser uma forma superior de legitimidade que, por inspirar-se nas próprias fontes, pode dispensar legalidades menores" (Arendt, 1990: 227).

Do ponto de vista político, o tema em pauta se insere no capítulo das idéias, visões e movimentos totalitários como um fenômeno das sociedades de massa. Dentro de realidades ditas democráticas, como a nossa, a análise do extermínio exige aprofundamento e adequação teórica para que seu uso não se torne apenas eufemístico ou metafórico, tendo-se, talvez, que invocar as raízes autoritárias da formação sócio-política e cultural. É importante assinalar, porém, que totalitarismo e autoritarismo se referem, na Ciência Política atual, a uma categoria de análise mais geral denominada sistemas hierárquicos, ou seja, todos aqueles sistemas em que o poder deriva mais ou menos de uma cúpula (no limite, de um líder) ou de grupos de elite. Há, no entanto, diferenças notáveis entre os dois termos que precisam ser esclarecidas.

Pode-se falar de totalitarismo como um movimento de massas, de tendência centralizadora, conduzido autoritariamente por uma minoria política através do monopólio da autoridade e do Estado. O totalitarismo realiza a expansão do controle governamental sobre a globalidade da vida social.

O termo totalitarismo surge no século XX para descrever as experiências nazistas, fascistas e stalinistas que tiveram em comum: (a) o Estado enquanto monopolizador da expressão da verdade, criando, assim, uma verdade oficial; (b) negação da pluralidade de pensamento; (c) censura política e imposição do partido único; (d) controle de todas as atividades da sociedade pelo Estado; (e) monopólio, pelo Estado, dos meios de comunicação de massa.

No totalitarismo, o controle do Estado se exerce através de duas armas fundamentais: a propaganda política e o estabelecimento do terror. A propaganda se torna eficaz através: (a) da simplificação das mensagens, transformadas em palavras de ordem ou slogans; (b) da desfiguração grosseira dos fatos; (c) da busca de unanimidade, pela supressão da diferença; (d) do uso repetitivo dos temas de interesse nos meios de comunicação de massa. O terror é estabelecido através: (a) da atomização dos indivíduos; (b) do extermínio físico, social, cultural e moral dos "inimigos objetivos"; (c) do clima de espionagem e suspeita de todos sobre todos; (d) da instituição da polícia secreta.

O autoritarismo é um neologismo da Ciência Política do final do século XIX e recentemente se refere a um fenômeno típico de países de desenvolvimento econômico retardatário, onde as regras do jogo político são dadas por elites tradicionais ou por elites modernizantes, em colaboração com poderes extranacionais.

Enquanto nas formas totalitárias de governo o componente político e a chamada à participação das massas é algo central, organizado e dirigido, nos regimes autoritários tal situação é oposta. Há poucos ou muitos partidos políticos, não importa, porque estes atuam de forma burocratizada e de cima para baixo. Geralmente florescem no seio de uma escassa participação popular e as elites se legitimam pela inércia e passividade, conformismo e apatia das massas. A mentalidade dominante é diluída, inerte e rotineira.

Engana-se, porém, quem imagina que o baixo grau de adesão popular demonstra a fraqueza do autoritarismo. Esta diluição da organização autoritária é uma forma dela se manter. Há um deliberado relaxamento de supervisão e controle sobre as atividades não-políticas dos cidadãos.

Arendt (1990) chama a atenção para o fato de o nicho produtor do fenômeno do extermínio ser a moderna sociedade de massas. E, neste sentido, a autora mostra que nem as democracias estão imunes, na medida em que são produzidas "populações supérfluas", para as quais a sociedade política clássica não produz nem sentido, nem resposta. Esta sociedade de massas, criação da modernidade, segundo Arendt, dá um susto em duas ilusões da democracia:

a. a de que o povo, em sua maioria, participa ativamente do governo e a de que todo indivíduo é simpatizante de algum partido político. Esses movimentos, pelo contrário, demonstram que as massas, politicamente neutras e indiferentes, podem constituir a maioria num país democrático e, portanto, tal democracia seria aceita apenas por uma minoria. Para Arendt (1990), o termo massa se refere a um conjunto de pessoas que, por seu número ou sua indiferença, ou pela mistura de ambos, não se integram numa organização baseada em interesses comuns, constituindo uma maioria politicamente indiferente;

b. A de que a massa politicamente indiferente e desarticulada é neutra, constituindo nada mais que um silencioso pano de fundo para a vida política da nação. Ao contrário, o governo democrático repousa na silenciosa tolerância e aprovação de "setores desarticulados do povo" (a que Arendt denomina massa), tanto quanto nas instituições articuladas, organizadas e visíveis do país (Arendt, 1990).

Da mesma forma que Arendt (1990), em "A Rebelião das Massas", Ortega y Gasset (1987) se ocupa deste fenômeno moderno, próprio da sociedade industrial, e fala dele articulando-o ao conceito de cultura. "Avaliei o homem médio atual quanto a sua capacidade para continuar a civilização moderna e quanto a sua adesão à cultura" (Ortega y Gasset, 1987: 9). O autor define o homem-massa como "um homem feito de pressa; montado simplesmente sobre poucas e pobres abstrações (...) previamente esvaziado de sua própria história, sem entranhas de passado (...) (p. 12) "Não se designa aqui uma classe social, mas um modo-de-ser-homem que acontece em todas as classes sociais" (p. 22). A massa desprovida de certos valores civilizatórios, comenta o autor, tende a considerar as infinitas possibilidades oferecidas pelo mundo moderno como "natureza", algo eternamente dado, a ser usufruído sem preocupações. O homem-massa, sem sentido do passado, sem projeto de vida que tenha caráter individual, traça caminhos para uma miserável socialização, em lugar de se encaminhar para um magnânimo solidarismo.

Sobre o papel do homem-massa na sociedade, Ortega y Gasset (1987) mostra que o mundo e a vida se tornaram excessivamente abertos ao homem medíocre, este homem médio cujas idéias não são autênticas idéias, transtornando o espaço das normas. "E as normas são o princípio da cultura. Não importa quais sejam. Não há cultura onde não há normas" (Ortega y Gasset, 1987: 122).

Com sua capacidade abusiva de adjetivar, Baudrillard (1993) é um dos filósofos contemporâneos também preocupados com a sociedade de massas, que se contrapõe ao "pensamento crítico que julga, escolhe, produz diferenças e vigia o sentido. As massas não escolhem, não produzem diferenças e sim indiferenciações" (p. 33). Para Baudrillard, as massas são uma "bola de cristal das estatísticas (...) que absorvem toda a eletricidade do social e do político e as neutralizam, sem retorno. Não são boas condutoras nem do político, nem do social, nem do sentido. Elas não irradiam, ao contrário, absorvem toda a irradiação das constelações periféricas do Estado, da História, da Cultura, do Sentido" (p. 9).

Concordando com Arendt (1990), Baudrillard (1993), diz que toda a esperança do social e da mudança social só pôde funcionar até aqui graças ao escamoteamento de suas bases: uma maioria silenciosa cuja existência é mais estatística que social, e que na atualidade não se expressa, é sondada. Completando sua reflexão, Baudrillard diz que "as maiorias silenciosas, as massas, são resistentes a qualquer forma de organização social e planejada: não hesitam em trocar uma manifestação política importante por um jogo de futebol na televisão: matam-se como moscas em guerras cujos objetivos simplesmente não lhes interessam e ao mesmo tempo se comovem ante o deslocamento de uma família real (ou uma novela)" (p. 33).

Estas reflexões se complementam com a palavra de Arendt (1990), que parte do contexto totalitário, mas expande sua abrangência para todo o contexto da sociedade moderna. Segundo esta autora, a massa que não é democrática, que se compõe dos elementos desarraigados de todas as classes, não herda os padrões e atitudes das classes dominantes. Ao contrário, ela reflete, e de certa forma perverte, os padrões e atitudes de todas as classes em relação às questões sócio-políticas. Os padrões dos elementos da massa são então determinados não apenas pela classe específica de onde são provenientes, mas acima de tudo por influências e convicções tácita e implicitamente compartilhadas por todas as classes sociais.

Desta forma, as massas são uma produção social de diferentes sistemas políticos modernos e se configuram como um contingente populacional ora "funcional", ora "supérfluo", podendo parte dele ser sacrificada ou escolhida como exterminadora, muitas vezes superpondo as duas funções. Basta que alguma ideologia exterminista fundamentada na raça, na etnia, na opção sexual, religiosa ou política, na classe ou em razões sociais se articule através de líderes oriundos dela (da massa). Os membros dos grupos considerados "supérfluos", desdenhados pelos partidos políticos como apáticos, indiferentes ou estúpidos, se perfilam para matar, considerando isso uma tarefa rotineira, da qual não interessa o sentido, como diz Baudrillard (1993).

Esta é a lição para as sociedades modernas que Arendt (1990) tira da análise do nazismo. E sobre o extermínio, a autora o coloca no contexto de "massas desarraigadas" e de "populações consideradas supérfluas", desafiando os princípios fundamentais da democracia e dos direitos sociais e humanos.

 

CARACTERIZAÇÃO DA DINÂMICA DO EXTERMÍNIO

São dois os termos classicamente utilizados para falar do fenômeno sócio-político de eliminação de grupos sociais nas sociedades modernas: genocídio e extermínio. Ambos foram encaminhados no século XX, na realidade pós-Segunda Guerra Mundial e no clima anatematizador dos totalitarismos.

Entende-se por genocídio o extermínio de coletividades étnicas, confessionais ou sociais, pressupondo um plano de ação coordenado. O termo geno vem de raça; cidium significa matança, assassinato. A figura do genocídio entrou para o Direito como crime de natureza internacional, ou seja, superior e anterior a qualquer direito interno. Segundo a Convenção Internacional de 11 de dezembro de 1946,

Genocídio é qualquer dos atos abaixo mencionados, praticados com a intenção de destruir, total ou parcialmente, um grupo nacional étnico, racial ou religioso enquanto tal: morte dos membros do grupo; lesão grave à integridade física ou mental dos membros do grupo; sujeição intencional do grupo a condições de vida que hajam de acarretar destruição física, total ou parcial; medidas destinadas a impedir nascimentos no seio do grupo; translado coativo de crianças de um grupo a autro.

A Convenção Internacional, no entanto, encontra dois obstáculos fundamentais ao seu cumprimento. O primeiro diz respeito à autoria do crime: seria o autor um agente individual? Ora, isso contraria a essência do genocídio, que é um delito fruto da ação coletiva. É certo que está prevista a possibilidade de se levarem a julgamento órgãos do poder nacional. Isso, porém, não tem sentido prático dentro da processualística do Direito.

A segunda dificuldade refere-se à questão da intencionalidade, difícil de ser provada em tribunais. Feldman (1991), num artigo intitulado "Os índios não morrem por acidente", mostra a falta de elementos legais com que se deparou o Tribunal de Paris para configurar como crime contra a humanidade o genocídio dos índios brasileiros, pelas dificuldades políticas em se atribuir este conceito à situação de fato e por seu uso apenas simbólico.

O termo extermínio é mais ambíguo que o termo genocídio. Ele não aparece nas convenções de Direito internacional ou nacional, e até os dicionários o omitem ou o simplificam: "ato de eliminar com morte", "banir", diz a Enciclopédia Universal. Na filosofia política atual, esta noção está incorporada a fatos históricos contundentes, como o nazismo e o stalinismo. E freqüentemente, no uso tanto descritivo como analítico dos fatos, os dois termos — genocídio e extermínio — se superpõem.

É no sentido de precisar melhor este conceito que se busca aqui explorar as características da dinâmica do extermínio perpetrado pelo nazismo, como uma possibilidade de discuti-lo em circunstâncias não-totalitárias, como a da sociedade brasileira. Aqui, o texto de Arendt (1990) sobre "As origens do totalitarismo" é referência fundamental.

1. Em primeiro lugar, o extermínio é parte de um projeto político de grupos que se arrogam o direito e o poder de selecionar camadas da sociedade a serem eliminadas, expulsas ou circunscritas. Este poder, segundo Chauí (1987), não é algo que se localiza num setor particular da sociedade, mas é aquilo que define, para esta parcela, o que é justo e injusto, legal e ilegal, possível e impossível, legítimo e iníquo, dentro do projeto social que concebe o passado e o futuro. Portanto, trata-se de uma ideologia construída.

O caso do nazismo, representado por Hitler, é exemplar em termos da construção da liderança sem mediações de partidos políticos e da ideologia totalitária. No livro Minha Luta, escrito na prisão de Landsberg entre 1925 e 1927, Hitler se investe da missão de predestinado, a quem cabe a tarefa de purificar o mundo. Creio agir, escrevia,

No sentido desejado pelo Criador Todo Poderoso. Lutando contra os judeus eu defendo a obra do Senhor. A arte dos grandes líderes sempre consistiu, através dos tempos, em não distrair a atenção do povo, mas sim concentrá-la sempre sobre um só adversário, no meu caso, o judaísmo internacional, sustentáculo, ao mesmo tempo, do capitalismo e do comunismo. (Hitler, 1938)

A retórica que justifica o extermínio é a divisão da sociedade não em classes, mas entre os bons e benfeitores do povo (os que propõem o extermínio) e os maus e malfeitores (os alvos do extermínio). Como já foi citado anteriormente, os movimentos totalitários recrutam seus agentes (líderes e executores) nas massas, moldando-os não para a convicção e persuasão, mas sim para as idéias de morte e terror. A possibilidade do extermínio se transforma em um processo histórico sui generis. É cumprido por um grupo que declina de sua liberdade, ou que nunca a assumiu, para se transformar em instrumento que faz ou sofre aquilo que, de acordo com leis imutáveis, sucederia inevitavelmente. Segundo Arendt (1990: 186), "uma política de força completamente destituída de princípios só se pode exercer quando há uma massa igualmente isenta de princípios e numericamente tão grande que o Estado e a Sociedade não podem controlá-la".

2. Em segundo lugar, da mesma forma que os "exterminadores" se constituem em grupos, as vítimas preferenciais do extermínio se expressam em segmentos e camadas identificadas por possuírem atributos que importunam e se tornam insuportáveis a seus potenciais aniquiladores. Tais atributos têm sido configurados historicamente, através da origem e/ou da posição de classe, de opções sexuais e políticas, de raça, etnia, e/ou de sanidade física e mental.

No caso dos judeus, por exemplo, foram características culturais de raça, aliadas a atributos de classe, que os tornaram alvos da fúria nazista. Eles não se adequavam ao projeto político do nacional socialismo de Hitler: era um povo sem estado próprio e internacionalista, não tinha tradição política e se colocava fora das classes e acima das massas (Arendt, 1990). Por outro lado, por sua alienação em relação às sociedades locais, permitiram a construção de uma imagem estereotipada de riqueza sem fim social, sendo portanto considerados uma "raça" inferior, portadora de tendências anti-sociais, como uma espécie de doença contagiosa. Assim, uma vez construído o estereótipo, tornaram-se os judeus, como raça, a "categoria dos inimigos objetivos" (Arendt, 1990). Tornaramse figuras indesejáveis pelo fato de serem judeus, pelo seu modo de ser e de viver, e não por um comportamento reprovável em determinada circunstância.

As vítimas do extermínio tomam consciência de serem condenadas a priori, sem ao menos terem condições de defesa, de mudança imediata, porque reconhecem que é o fato de existirem o objeto da negação. Assim, o inocente e o culpado são igualmente indesejáveis e devem desaparecer.

3. Em terceiro lugar, o extermínio é um ato político revestido de intencionalidade, seja ela declarada ou não pelos executores. A questão da intencionalidade, exigida para comprovar o genocídio, coloca-se de forma diferente para o Direito e para a Sociologia e/ou a Filosofia. Bretano (apud Cruz Hernandes, 1953) trabalhou este conceito a partir da obra de Bretano vinculando-o ao sentido e à direção da ação, como qualidade de toda ação humana, que exige para sua realização: (a) uma representação; (b) um juízo; e (c) uma resposta afetiva. No caso do extermínio, a representação do alvo é um grupo indesejável, insuportável, mau. O juízo sentencia que tal grupo deve ser exterminado. A resposta afetiva é de ódio e de estabelecimento do terror.

Schutz & Luckmann (1973) definem a intencionalidade como um motivo "a fim de" (in order to), referindo-se à intenção e aos objetivos, e como um motivo "porque" (because), para falar de experiências e conhecimentos anteriores que fundamentam a ação. No caso dos judeus, Arendt (1990) comenta que, durante 100 anos, o anti-semitismo havia lenta e gradualmente penetrado em quase todas as camadas sociais e em quase todos os países europeus, até emergir como uma questão capaz de unir a opinião pública. A realidade dos judeus, privilegiados sem se integrarem, somou-se à idéia estereotipada de uma raça "maldita" que ameaçava a sociedade e suas estruturas, devendo portanto desaparecer.

A intencionalidade do extermínio, para ser comprovada, deve ser vista não como um ato individual, e sim no interior da própria filosofia que fundamenta e governa tal processo no seio da sociedade. Buscá-la num ato de governo, dentro dos instrumentos legais democráticos, é desconhecer a sua própria natureza. Ou seja, a ação do extermínio pode ser institucionalizada, sem que esta se torne um crime, porque o poder que a exerce transforma alguns em seus representantes, que, ao representá-lo, representam a si mesmos como executores de uma vontade geral abstrata. Ou seja, a legalidade arbitrada pela mentalidade exterminista pretende haver encontrado um meio de estabelecer a justiça na terra, algo que a legalidade da lei positiva nunca pôde ou pretendeu conseguir.

4. Em quarto lugar, o extermínio se contrói dentro da idéia de limpeza social, administrada por um poder centralizador, considerado imune ao mal. Seja sob a motivação de "superioridade e purificação da raça", no caso do nazismo, seja sob o pretexto da "construção de um novo momento histórico", no caso do stalinismo, ou, ainda, sob a ótica da eliminação de populações supérfluas, o pensamento fundamentador do extermínio é o de que, eliminando-se os componentes de determinado segmento ou etnia, promove-se o bem para a coletividade. O sacrifício da parte em favor do todo, a extirpação da porção maldita, faria a sociedade encontrar seu estado ideal de normalidade, ou retornar ao mesmo. O grupo ou segmento executor concebe-se como ideologicamente superior, detentor da verdade, do poder de justiça e acima das leis constitucionais. Desta forma, o mesmo se isenta de culpa, porque desloca o pacto moral da sociedade e as contradições sócio-econômicas para o domínio da transcendência religiosa, da história, da natureza, da cultura ou das necessidade sociais.

Segundo Lasch (1990), o extermínio sistemático representa apenas o ponto culminante de um longo processo de remoção, deportação e perseguição de populações. O totalitarismo das sociedades modernas em estado considerado de paz diferencia-se das formas anteriores em situação de guerra, porque ele se dirige aos próprios cidadãos, quando estes são um estorvo no caminho de programas de purificação racial, projetos de industrialização forçada ou controle populacional. Ele repete, como exemplo, a frase do Khmer Vermelho: "Não há nada a ganhar mantendo-os vivos e nada a perder por suprimi-los" (Lasch, 1990: 91).

Em todos os casos, o extermínio não se apresenta explicitamente como um ato de disputa de poder, e sim como negação e rejeição de um perfil. As vítimas, não importa se individualmente inocentes ou culpadas, tornamse culpadas a priori (bodes expiatórios), em nome da segurança social, da moral, da revolução (Girard, 1972). São consideradas "indignas", "demoníacas", "marginais", "inúteis" ou "pesos mortos para a socidade."

5. A quinta característica do extermínio é a sua perpetração pela tortura e seqüestro das vítimas.

Tem sido lei dos movimentos totalitários, como ocorreu nas prisões nazistas e nos campos de concentração da Rússia, o terror como pedagogia do extermínio. Arendt (1990) fala dos mais diferentes graus em que a tortura precedeu e cercou todo o regime nazista, através da destruição da vida coletiva dos judeus, do seu banimento do cenário político, de sua extinção da vida grupal. Esta política de aniquilamento, que arrasava a vida social do grupo determinado para desaparecer, atingia também todas as suas conexões de lealdade. Os expurgos eram conduzidos de forma a ameaçar, com o mesmo destino, o acusado e todas as suas relações, desde os meros conhecidos até parentes e amigos íntimos: era a culpa por associação.

A prisão, os processos de segregação, as tentativas de apagamento da personalidade são o segundo passo do processo de extinção: matar a pessoa jurídica do ser humano, excluindo-a da liberdade e da proteção real da lei. Mas a tortura própria ao terror realiza mais: mata a pessoa moral, tentando torná-la parceira do crime pela delação e traição dos companheiros, fazendo, assim, desaparecer a fronteira entre o perseguidor e o perseguido, entre o assassino e a vítima.

Segundo Arendt (1990: 491), "a psique humana pode ser destruída mesmo sem a destruição física do ser humano. Na verdade, a psique, o caráter e a individualidade parecem, em certas circunstâncias, manifestar-se apenas pela lentidão ou rapidez com que se desintegram".

O corpo, porém, é o lugar privilegiado da tortura, atingindo-se sua singularidade individual: o uniforme, a eliminação dos cabelos, os trabalhos forçados, a privação de alimentos, sono e ar puro, as experiências de dor, e de espancamento — tudo isso e muito mais, conforme Arendt (1990), tem a marca pedagógica de aterrorizar e mostrar a "superfluidade" de todos aqueles seres humanos. Assim, a última conseqüência do terror é que, graças à superfluidade de todos, ninguém está livre do medo: "uma pessoa pode morrer em decorrência da tortura, da fome sistemática, ou porque a prisão está superpovoada e há necessidade de se liquidar o material humano supérfluo" (Arendt, 1990: 493).

As torturas são, então, um momento de extrema perversão que antecede a morte anunciada. Com uma beleza lúgrube, assim termina Arendt (1990: 496):

As massas humanas que os torturadores detêm são tratadas como se já não existissem, como se o que sucedesse com elas não pudes-se interessar a ninguém, como se já estivessem mortas e algum espírito mau, tomado de alguma loucura, brincasse de suspendê-las por certo tempo entre a vida e a morte, antes de admiti-las na paz eterna.

Falando da tortura no terrorismo da ditadura militar brasileira, Chauí (1987) analisa que sua função fundamental é a desumanização dos participantes deste ato: o torturador se coloca acima da condição humana e força o torturado a se colocar na situação abaixo da mesma condição. Busca destruir a sua essência, transformando-a em coisa, ou, ainda, supliciar e lacerar o seu corpo, para, por meio do medo, apossar-se de seu espírito e destruí-lo.

6. Em sexto lugar, a idéia de limpeza social traz imbutida em si a filosofia de banalização da vida e da morte. Trata-se da própria desumanização das relações e das ações sociais. A banalização, já mencionada em Baudrillard (1993) e Ortega y Gasset (1987), nega o projeto de cidadania e subjetividade. E, como diria este último autor, impossibilita pensar a situação humana de forma ampla, sem perder de vista a dimensão do indivíduo, porque "a vida universal tem seu ponto luminoso quando é vivenciada por cada pessoa enquanto realidade radical" (Ortega y Gasset, 1987: 122). A vida e a morte são tratadas como coisas meramente descartáveis e funcionais, porque, na verdade, os indivíduos são também assim considerados.

Do lado dos grupos sociais que detêm o poder do processo de extermínio, a banalização se configura como um apego excludente aos seus próprios direitos e poderes, bem como pela negação total do ideal igualitário. Para esses segmentos difusos, "é como se apenas os homens considerados de primeira classe tivessem direitos humanos", reforça o Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares — Gajop (1991: 20) em seu estudo sobre grupos de extermínio.

A filosofia de banalização, no entanto, contamina toda a "massa" envolvida neste processo, incluindo-se aí os alvos do extermínio e seus executores. Dito em outros termos, existiria uma ausência de perspectiva de vida para aquele que se dispõe a matar e também para a vítima e seu contexto social, conforme assinalam Barros et al. (1993) em seu estudo sobre extermínio de crianças e adolescentes. E nada tão simbólico para expressar o sentimento de banalização como uma frase pixada no muro da favela de Manguinhos em dezembro de 1993: "Para que ter medo se o futuro é a morte?".

7. O sétimo e último aspecto a ser aqui enfatizado é a necessidade de o movimento totalitário de extermínio apropriar-se de um aparato militar ou paramilitar. A existência de uma força-tarefa para a execução dos aniquilamentos faz a mediação entre os grupos sociais que lavram a sentença e determinam o seu cumprimento, sem que necessariamente ponham as mãos na missão de "limpeza social". Arendt (1990) fala, em seu trabalho, que as forças policiais totalitárias nunca tiveram por tarefa descobrir crimes, mas estar à disposição para eliminar as categorias indesejáveis. A substituição totalitária da ofensa presumível pelo crime possível equivale à transformação do inimigo suspeito em inimigo objetivo. E, para realizar a tarefa do extermínio, essas forças se organizam em sociedades e grupos secretos. Individualmente, tais policiais permanecem como membros dos grupos secretos, mesmo quando, pelo revés freqüente da sorte, a própria sociedade secreta os prende, os obriga a confissões e os liquida (Arendt, 1990).

Esta força militar, além das armas materiais, geralmente está imbuída dos elementos ideológicos que justificam seus atos como benéficos e suas próprias pessoas como apenas instrumentos de uma causa maior a que servem.

Os traços característicos do extermínio aqui delineados de certa forma indicam que, em qualquer espaço social, a sua configuração enquanto processo social se dá de forma mais ou menos semelhante, ora podendo lhe acrescentar atributos, ora podendo subtraí-los, na forma de realização. A pergunta chave diante deste problema social possivelmente seria a seguinte: o que levaria as sociedades, em determinado momento de sua história, a perpetrar o extermínio?

 

EXTERMÍNIO NA REALIDADE BRASILEIRA

Fora dos períodos de ditadura militar no Governo Vargas e, posteriormente, nos diferentes governos militares a partir de 1964, onde a ideologia autoritária, o regime ditatorial e o terrorismo político poderiam ser descritos a partir de uma tipologia, o extermínio, no Brasil, se coloca sempre como um fato ambíguo: um fato "endêmico", para utilizar um jargão da saúde.

Como vem sendo estudado por vários autores, e conforme defendido por Feldman (1991) no Tribual de Paris, o genocídio dos índios vem sendo praticado desde a colonização portuguesa no Brasil. Pode-se ter como exemplo desta "endemicidade", hoje, o extermínio progressivo dos índios Yanomámi, através da agressão geográfica, cultural e social ao seu espaço, aos seus costumes e à sua sobrevivência. Morreram, por uma intervenção desrespeitosa em seu hábitat, 1.500 índios de 1987 a 1990 (Feldman, 1991). Porém não há, visivelmente, nenhum movimento organizado para a eliminação deste grupo étnico. Feldman encontra como única prova material ou simbólica de vontade de extermínio a nomeação, pela Fundação Nacional do Índio (Funai), de um responsável pela Amazônia (onde estão os Yanomámi), um torturador conhecido dos anos 60, citado no livro Brasil, Nunca Mais. No entanto, apesar da "não-intencionalidade" e da "não-explicitação de uma ideologia de extermínio", as diferentes etnias indígenas vão desaparecendo pouco a pouco, frente ao crescimento de muitos grupos com interesses em suas terras e nas riquezas nelas contidas.

A escravidão constituiu-se, em nosso país, uma das mais antigas instituições de dominação, submissão e dizimação de povos e nações africanas. Mas nunca, em nenhum momento, o racismo se configurou, aqui, numa ideologia capaz de criar grupos como o Ku-Klux-Klan norte-americano, embora autores como Nascimento (1978) tenham denunciado a perversidade do processo de um racismo mascarado, que para eles se configura como genocídio.

Na realidade brasileira há duas idéias muito fortes comandando a legitimação dos atos de extermínio: a de limpeza social e a de população supérflua. Vai se construindo no país um senso comum de que temos um excesso de população (pobre), economicamente supérflua e socialmente sem raízes, candidata à delinqüência e, portanto, sem utilidade numa sociedade competitiva que aspira às riquezas da civilização e à modernidade. Tais idéias vingam com mais intensidade nos períodos de maior desintegração social, quando os milhares de "indesejados" somam-se aos desempregados e quando a população economicamente ativa diminui sua participação no mercado, tornando-se, por sua vez, supérflua.

Num texto inédito, intitulado Pânico e Poder: Controle social e cidadania, Bocayuva (1992) lembra que os banhos de sangue prefigurados no Carandiru, em São Paulo, podem ser resultantes exemplares de uma lógica exterminista que realimenta a psicologia e a lógica autoritárias. Diz o autor:

A experiência profunda do pavor diante do poder das massas leva o imaginário na direção mais óbvia: soluções historicamente conhecidas, presentes na consciência coletiva que, como pulsões de morte e destruição, prenunciam uma paz absoluta de cemitério, construída sob o terror. (Bocayuva, 1992: 2)

Dentro da lógica autoritária, de ideologia difusa, o cenário social brasileiro vem tendo a arte de construir a exclusão, sem a necessidade de explicitá-la em doutrinas, em milícias caracterizadas e em chefias capazes de justificá-la. Se tais ginga e arte do poder dominante têm sido capazes de ocultar os horrores da discriminação, é necessário, neste momento, um esforço de desvelamento, um esforço político e social capaz de nominar o mal e explicitar esta face "necrosada" e obscura da sociedade.

A hipótese que se levanta neste trabalho é que, dentro de influências autoritárias, o extermínio no Brasil se dá, sistematicamente, como um processo de aniquilamento, de exclusão e eliminação de grupos sócio-econômicos e culturais considerados "marginais", "supérfluos" e "perigosos". Mas não apenas. É, em última instância, uma forma de controle populacional e social. Segundo o GAJOP (1991), por exemplo, falando a partir de uma pesquisa empírica, a vítima típica do extermínio é "o homem que sobrevive num cotidiano de dificuldades que o impedem de projetar expectativas amplas de vida" (p. 6).

A ideologia que sustenta este processo de extermínio é muito fluida. Ela se expressa mais ou menos assim:

a. Esses grupos sócio-econômicos indesejáveis não deveriam ter filhos, porque assim só aumentam a miséria do país. Como na sua maioria são pobres e miseráveis, são também incapazes de cuidar de si e de educar seus filhos, que, por isso, tornam-se marginais, ameaçando a vida e o patrimônio das pessoas consideradas de bem.

Desta primeira afirmação retiram-se algumas conclusões em relação aos pobres: (1) seriam pobres porque querem ou porque nasceram assim. Há uma idéia de fatalismo fundamentando a gênese da pobreza como sendo natural ou, quando muito, hereditária; (2) seriam "geneticamente" estúpidos, preguiçosos e inclinados para o crime, e potencialmente contra a sociedade; e (3) por isso, não necessitariam existir.

b. O segundo elemento desta ideologia vai um pouco mais longe: já que os pobres seriam ignorantes, não se cuidam e crescem desproporcionalmente às condições de serem "gente" em nossa sociedade, então é necessário forçá-los ao controle da natalidade.

O corolário imediato desta premissa são os programas dirigidos para grupos específicos de esterilização de mulheres, patrocinados por agências externas, em articulação com instituições do país, sob o olhar omisso dos governos (CPI, 1992; Carvalho, 1993; CEAP, 1993).

c. O terceiro elemento desta ideologia se reflete na mortalidade infantil enquanto um instrumento corroborador da seleção social. Percebe-se que a mortalidade infantil incomoda apenas enquanto índice internacional capaz de comparar o país com os mais subdesenvolvidos. Depreende-se isso a partir das débeis e tópicas intervenções de políticas sociais que reduzem as mortes por causas preveníveis, como a desnutrição e as doenças a ela associadas (Claves/CBIA, 1991). As atitudes de omissão dos sucessivos governos e da sociedade dominante não se expressam, no entanto, em documentos ou práticas. Pelo contrário, sob as mais diferentes retóricas invoca-se a "questão social" como prioritária, apesar de o direcionamento dos investimentos do Estado desmentirem esta preocupação.

d. Em quarto lugar observar-se-ia que, apesar do controle da natalidade e da mortalidade infantil por causas evitáveis, que incide mais sobre os pobres, eles continuam a aumentar, a crescer, a invadir os patrimônios e as terras no campo, e a inchar as superfícies das grandes cidades. Não se sabe controlá-los e, na medida em que seriam geradores de miséria, de sujeira, de doenças e epidemias, de delinqüência e violência, eles devem ser contidos ou eliminados, caso se tornem ameaças.

Ora, este raciocínio esconderia um projeto político dominante excludente, concentrador e incapaz de pensar um processo redistributivo e um convívio cidadão para os que não integram o circuito da produção. Tal situação existente no país chegou a um limite crucial. Os marginalizados e os excluídos somam-se pela ausência de uma perspectiva de futuro, onde o vazio social, a fome e o desemprego são sua experiência fundamental (Minayo et al. 1993).

Em tais circunstâncias, as idéias que vicejam podem ser assim resumidas: (a) quem sabe não estaremos mais seguros vivendo a ocupação do território por parte dos militares, contra a ação dos bandos, das gangues, das quadrilhas? Este tem sido o grande debate que se trava no cenário das campanhas eleitorais, no Rio de Janeiro desde 1991; (b) quem sabe a eliminação física dos líderes das galeras, dos criminosos e dos suspeitos não resolveria o problema? Este é o discurso que justifica o extermínio e a pena de morte "bandido bom é bandido morto"; (c) quem sabe não encontramos formas de construir uma fronteira real, com muros, com grades, que separe os bons dos maus? Esta é a lógica da construção de fortalezas, como condomínios, e do crescimento absurdo das empresas de segurança.

Portanto, para entender o extermínio na sociedade brasileira hoje é preciso analisá-lo como uma visão de mundo muito mais ampla que aquela expressa pelos executores das chacinas e justiçamentos. Por exemplo:

a. Em primeiro lugar, como uma idéia dominante em amplas camadas da população de todas as classes sociais, como solução para os problemas sociais das grandes cidades e como forma de se livrar do pesadelo da miséria e dos crimes. Na sua visão fatalista dos pobres como representação do mal e de si como pessoas de bem, decretam tacitamente a sentença de morte dos grupos indesejáveis.

b. Em segundo lugar, os governos, que, representando projetos de futuro para o país, o fazem de forma excludente, sem nenhum apreço pelos grupos que não conseguem participar do mercado competitivo de bens, serviços e produção. Tais omissões se materializam na ineficiência ou irrealismo dos projetos propostos para esses grupos. Um símbolo deste menosprezo é ausência de apuração dos crimes de extermínio perpetrados contra eles, ou em apurações ineficazes e discriminatórias que reafirmam os estereótipos negativos das vítimas. Assim o mostram estudos do Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua, Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas, Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo, Centro Latino-Americano de Estudos Sobre Violência e Saúde e Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência (MNMMR, Ibase, Nev/USP, 1991; Claves/CBIA, 1991).

c. Em terceiro lugar, aqueles grupos da sociedade que, retirando a máscara da hipocrisia, confessam abertamente que recorrem freqüentemente ao extermínio para defender seus interesses de propriedade. Nos processos de extermínio, tais atores sociais se confundem sobretudo com comerciantes dos grandes centros urbanos, lesados ou amedrontados pelos delinqüentes de rua; no campo, com fazendeiros ou invasores, que matam trabalhadores em busca de um pedaço de terra para trabalhar; com grupos econômicos envolvidos em projetos de mineração e de extração de madeira; e com a rede de narcotráfico envolvida na conquista de territórios e mercados.

d. Apenas em último lugar poder-se-ia colocar a responsabilidade dos grupos e categorias imbuídos da ideologia de "limpeza social". São os executores de uma sentença condenatória advinda das "massas". É disso que se fala a seguir.

 

EXECUTORES DE UMA SENTENÇA ANUNCIADA

Os termos utilizados para designar os executores diretos de extermínio especificam sua localização e pertinência social. Para efeitos de análise, distinguem-se aqui quatro categorias principais: (1) o justiceiro; (2) o Esquadrão da Morte; (3) os grupos paramilitares; e (4) as Organizações de tráfico.

1. O justiceiro é uma categoria freqüentemente citada em crimes de extermínio que atua no vazio e na omissão do Estado, atribuindo a si a tarefa de eliminação dos indesejáveis. As favelas e os bairros populares são, de preferência, o contexto social onde viceja. Aí se cria a sua autodesignação, embora esta figura nada mais seja que um criminoso com status de defensor. Mais do que um personagem isolado, o justiceiro atua articulado com outros atores de extermínio e a mando de grupos interessados na "limpeza social". Sua origem vincula-se às práticas de justiça, fora e acima da lei, e do coronelismo, em que o senhor de terra utilizava a figura do jagunço ou do pistoleiro para defender seu território, ampliá-lo, eliminar inimigos e perpetrar vinganças.

A convivência mais ou menos pacífica da população com essas figuras sociais deve-se à sua legitimação, através ora do medo, ora da aprovação. O medo tem sua expressão mais sensível no silêncio, enquanto a aprovação vem de uma convicção tácita de que é preciso eliminar os que causam problemas sociais.

Num texto que discorre sobre a vivência da violência pelos moradores de bairros populares de São Paulo, Durham (1987) comenta que os que aí vivem querem a exclusão e a eliminação dos chamados "bandidos", porque, mais do que qualquer outro grupo social, eles necessitam provar à sociedade que são "pessoas de bem". O vocabulário para designar os pistoleiros, no campo, e os justiceiros, nos grandes centros urbanos, permite variantes: carrascos, matadores, matadores de aluguel, caçadores, vingadores.

2. É na esfera policial que se encontra a origem do Esquadrão da Morte. Trata-se de uma organização constituída por policiais, ex-policiais e detetives, com a tarefa de atuar contra as diferentes organizações geradoras de violência, tais como os bandos armados, bandidos, homens perigosos, entre outros. Foi criada na década de 50, com a missão reservada e especial de caçar e matar bandidos considerados de alta periculosidade e irrecuperáveis. Sem a preocupação de levar as vítimas a julgamento, esta organização colocou-se acima e fora da lei como sendo a "turma punitiva da polícia", agindo como verdadeiros "pelotões de execução". O método de atuação empregado era a execução sumária, a sangue-frio, sendo sempre acompanhada de atos de tortura.

Após várias denúncias e investigações sobre sua atuação, o Esquadrão da Morte foi oficialmente desfeito. No entanto, segundo Barbosa (1971: 37),

O Esquadrão da Morte apenas se extinguiria como um grupo. Passou a ser a mentalidade de matar, que extravasou os limites da polícia, passando a denominar carrascos clandestinos, matadores de aluguel, grupos de execuções sumárias, compostos de policiais ou não, como uma sociedade assassina secreta, a serviço de todo tipo de interesse, ou até mesmo na luta contra o crime.

A exemplo do antigo Esquadrão da Morte, na década de 60, a Escuderia Milton Lecocq surge para dar conta do enfrentamento entre a polícia e os bandidos. Esta passa a ser, então, confundida com o Esquadrão, pela sua composição e pela sua forma de agir, a qual fomentava a violência policial. O certo é que tanto o Esquadrão quanto a Escuderia serviriam para confirmar que "é um fio muito fino a fronteira entre o crime e a lei" (Barbosa, 1971: 64).

A defesa da instituição policial sempre se fez presente, com ênfase na acusação aos policiais tidos como desviados de sua verdadeira função. No entanto, sob esta dinâmica de agir, grupos passaram a atuar em vários pontos do país, igualando policiais e bandidos na mesma violência.

Hoje, os Esquadrões da Morte continuam atuantes em muitos centros metropolitanos, como o mostram, por exemplo, os acontecimentos e o inquérito policial desenvolvido para esclarecer as chacinas de Vigário Geral, da Candelária e de Acari, no Rio de Janeiro, envolvendo policiais, políticos, bandidos comuns e traficantes de drogas. Em entrevista à televisão nacional da Dinamarca, transcrita pelo Jornal do Brasil do dia 21/07/94, um deputado acusado de chefiar um grupo denominado Cavalos Corredores assim reafirma a ideologia que os move: "Bandido bom é bandido morto, mas melhor ainda é o enterrado em pé para não ocupar espaço. Pensando bem, o ideal é o bandido cremado, porque a gente joga as cinzas na privada e dá descarga".

3. Os grupos paramilitares que mais se destacam na relação com o extermínio são formados por pequenos comerciantes, informantes policiais, seguranças particulares, além de bandidos. O caso dos traficantes, que mesmo estando inseridos neste grupo, devido ao espaço que vêm ocupando neste tipo de ação, é aqui apresentado separadamente.

A mentalidade de "limpeza" através da justiça por conta própria vem se deslocando do meio policial e atingindo vários segmentos da sociedade civil. Assim como o "poder de polícia" foi, e ainda vem sendo, utilizado pelos Esquadrões da Morte, sem ter a lei e a justiça como parâmetros, da mesma forma os grupos paramilitares passaram a incorporar esta prática.

Na defesa de seus negócios e propriedades, os pequenos comerciantes das regiões metropolitanas do país articulam-se com a rede de grupos de extermínio, buscando a troca de segurança por apoio financeiro. Num contexto de extrema desigualdade e insegurança social, qualquer meio é tido como válido para a garantia dos bens adquiridos. Os acordos envolvem informantes — ou "colaboradores" — e bandidos. O "mal" é detectado e a tarefa de eliminação é planejada e cumprida à risca.

Outro recurso de proteção e defesa é a contratação de seguranças particulares para a guarda de residências e/ou de estabelecimentos comerciais. Esses seguranças, em muitos casos, são policiais que dividem sua jornada de trabalho, ou ex-policiais que encontram nesta função a continuidade de sua tarefa anterior. Por último, está o indivíduo treinado para esta função, num processo bastante parecido com a formação militar.

É possível destacar uma rede interligada de contatos, informações e propostas envolvendo distintas categorias, em função dos mais diferentes interesses. Esta é sempre uma relação de criminalidade e, por isso mesmo, bastante instável, muitas vezes acarretando a eliminação de seus próprios integrantes como "queima de arquivo".

Ao examinar o perfil de cada segmento envolvido nesta categoria, é possível perceber a disponibilidade e a competência de cada um no trato com a destruição da vida humana. São segmentos inseridos no cotidiano de violência, destruindo outros grupos ou a si mesmos, num jogo de propósitos que, quase sempre, vão bem além do seu espaço social e da sua compreensão.

4. As organizações de tráfico são também um dos braços executores no fenômeno do extermínio. Não que elas trabalhem para esta finalidade. Nascidas a partir de 1979 e desenvolvidas na década de 80, inicialmente por prisioneiros da Ilha Grande, no Rio de Janeiro, muitos dos quais estão hoje confinados na prisão de segurança máxima Bangu I (RJ), segundo Amorim (1993), essas organizações repousam sobre um quadripé: droga, contrabando, jogo e terrorismo. Estabelecem-se nos morros e bairros populares, onde ditam o convívio social utilizando a estratégia do prêmio e do castigo, confundindo cotidianamente a postura paternalista e a lei do cão para dominar as comunidades.

Para conseguir a legitimação comunitária, essas organizações dão presentes em festas religiosas; financiam escolas-de-samba e clubes; constroem igrejas e escolas; emprestam dinheiro sem juros a moradores; pagam médico e remédios em situações de emergência; financiam funerais; dão pensão a mulheres abandonadas pelos maridos; e dão proteção a famílias de companheiros mortos. Em troca, exigem que os moradores dos locais "protegidos" não delatem, cedam a casa em caso de perseguição de rivais ou da polícia, escondam armas e dinheiro, e prestem assintência a feridos (Amorim, 1993). A traição é punida com a morte.

Em resumo, o crime organizado ocupa o vazio de assistência social que o Estado vai deixando para trás, por burocratização, insensibilidade política e outros motivos mais. No entanto, o preço da proteção é muito alto. O efetivo das organizações hoje recruta um grande contingente de crianças e jovens das famílias "de bem" e "trabalhalhadoras" que vivem nos morros e bairros populares, acostumando-os com as drogas e as armas, ao mesmo tempo que arregimenta ladrões e outros criminosos, sem preocupações com a lei e a moral, sobretudo relativizando o sentido da vida e banalizando a morte.

Operando em territórios ocupados por quadrilhas, o tráfico tem gerado uma guerra sem trégua entre gangues, pelo domínio de novos territórios, por vinganças e por castigo a traições. Os dados vêm mostrando que as organizações de narcotráfico e os grupos de extermínio são, hoje, nos grandes centros urbanos, os maiores provedores das estatísticas de homicídios, onde quem mata e quem morre são sempre membros dos grupos sociais considerados "indesejáveis".

 

CONCLUSÕES

Compreender o fenômeno do extermínio significa, para os estudiosos, trazer à tona esta prática, que por si só deve ser considerada inaceitável ao convívio, à segurança e à cidadania. O seu traço fundamental é ser constituído enquanto uma mentalidade, dentro de um processo político-ideológico com um nítido propósito de destruição de vidas, referendado na necessidade de exclusão do outro.

O extermínio, enquanto dinâmica social, é fruto, fundamentalmente, dos conflitos humanos gerados pela negação do outro, do diferente e da utopia da igualdade. A negação da igualdade vem sendo cada vez mais caracterizada pela crescente concentração de renda nas mãos de pequenos grupos, gerando uma marcante diferenciação entre os que tudo têm e os demais, que nem sequer podem ser. Para uma grande parcela destes últimos resta como perspectiva a sobrevivência em meio à pobreza e à miséria, ou o envolvimento em esquemas de acentuada violência, onde a vida se torna artigo ou coisa sem valor e onde a morte pode ser precocemente anunciada.

Em relação ao conceito de extermínio, embora do ponto de vista acadêmico se venha preservando um cuidado na utilização do termo, a realidade tem sido forte em reafirmá-la. As expressões "execução sumária", "assassinato em massa", "eliminação", "morte não-acidental", "chacina", "desova" e "execução extra-judicial" escondem, todas, histórias de vida de gente pobre, social e ideologicamente excluída, alvo do projeto de limpeza social, com quem a sociedade pensante e "politicamente correta" nunca contou, e para quem tem destinado apenas, como projeto, a expectativa do "bolo crescer". Sem projeto de vida enquanto indivíduo, e sem projeto social enquanto cidadã, à "população supérflua" resta o projeto do extermínio simbólico ou real.

Enfim, pensar o extermínio, por negação, é retomar a beleza do pensamento de Arendt (1990), ao finalizar suas reflexões sobre a autoritarismo:

Todo fim na história constitui necessariamente um novo começo; esse começo é a promessa, a única mensagem que o fim pode produzir. "O homem foi criado para que houvesse um começo", disse Agostinho. Cada novo nascimento garante esse começo: ele é, na verdade, cada um de nós. (Arendt, 1990: 531)

 

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Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca, Fundação Oswaldo Cruz Rio de Janeiro - RJ - Brazil
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