Contradições e o limiar de custo-efetividade

Contradictions and the cost-effectiveness threshold

Contradicciones y el umbral de costo-efectividad

Marisa da Silva Santos Marcia Pinto Anete Trajman Sobre os autores

Por ocasião do trâmite no Senado Federal do Projeto de Lei nº 415 de 2015 (https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/122071), De Soarez & Novaes discutem e criticam a necessidade de adoção de um limiar de custo-efetividade pelo Brasil na seção Perspectivas de CSP 11. De Soarez PC, Novaes HMD. Limiares de custo-efetividade e o Sistema Único de Saúde. Cad Saúde Pública 2017; 33:e00040717.. Alguns argumentos apresentados pelas autoras, nos parecem, contraditoriamente, corroborar nossa visão publicada no Jornal Brasileiro de Economia da Saúde22. Pinto M, Santos M, Trajman A. Limiar de custo-efetividade: uma necessidade para o Brasil? J Bras Econ Saúde 2016; 8:58-60., de que o limiar é necessário, em especial a restrição ao orçamento da saúde.

Inicialmente, estamos de acordo que a incorporação de tecnologias no Sistema Único de Saúde (SUS) e em outros sistemas universais deva ser baseada em múltiplos critérios, incluindo a confiança nas evidências de eficácia, segurança, barreiras de implementação, impacto orçamentário, ética, equidade e preferências sociais. Entretanto, esses critérios devem também incluir a eficiência da tecnologia, que do ponto de vista econômico, é refletida pela razão do investimento financeiro adicional por anos de vida ajustados pela qualidade (do inglês quality-adjusted life years - QALY) ou sobrevida incremental. A interpretação, contudo, desse critério para a decisão de incorporação só faz sentido se for comparativa, na medida em que os recursos em saúde são escassos e a incorporação de uma tecnologia pode resultar na não incorporação ou até mesmo desincorporação de outras. Dessa forma, as análises de custo-efetividade e custo-utilidade apoiam a decisão dos gestores de incorporar uma tecnologia em saúde desde que sejam interpretáveis de forma clara e transparente, e que sejam combinadas com estudos de impacto orçamentário e outras avaliações multicritério. Nesse sentido, a possibilidade de se contar com mais de um critério desenvolvido com metodologia robusta e factível para o SUS poderia refletir a maturidade do processo de tomada de decisão, inclusive ao coibir as análises subjetivas e a incorporação baseada apenas em comparações com estratégias alternativas, estas sim muitas vezes selecionadas por provedores de tecnologias em saúde com base em seus interesses próprios. Conforme citado pelas autoras, vivemos de fato tempos de restrição orçamentária e imposição de teto para gastos em saúde, e acreditamos que justamente nestas condições as escolhas transparentes e racionais se tornam ainda mais necessárias para a melhor alocação dos já escassos recursos públicos. A falta de transparência nas decisões para o SUS favorece o direcionamento das decisões por interesses meramente políticos ou econômicos.

Outro ponto relevante para o debate é como definir o limiar. As autoras criticam o atualmente já superado critério proposto pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Embora esse critério venha sendo utilizado por muitos autores 33. Novaes HM, de Soarez PC, Silva GA, Ayres A, Itria A, Rama CH, et al. Cost-effectiveness analysis of introducing universal human papillomavirus vaccination of girls aged 11 years into the National Immunization Program in Brazil. Vaccine 2015; 33 Suppl 1:A135-42., inclusive De Soarez & Novaes, concordamos que se trata de uma generalização difícil de ser adaptada a diferentes países e cenários. Na ausência de um critério próprio, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) vem aceitando o limiar proposto pela OMS para a adoção de tecnologias custo-efetivas, como foi o caso da incorporação da vacina contra o HPV 33. Novaes HM, de Soarez PC, Silva GA, Ayres A, Itria A, Rama CH, et al. Cost-effectiveness analysis of introducing universal human papillomavirus vaccination of girls aged 11 years into the National Immunization Program in Brazil. Vaccine 2015; 33 Suppl 1:A135-42.. Em nosso artigo 22. Pinto M, Santos M, Trajman A. Limiar de custo-efetividade: uma necessidade para o Brasil? J Bras Econ Saúde 2016; 8:58-60., discutimos várias outras formas de decidir pela incorporação, incluindo o custo de oportunidade e as preferências da sociedade, que nos parecem mais justas.

Acreditamos que nossos gestores e as comissões que apoiam suas decisões, como a CONITEC, deveriam ter uma sólida formação para compreender e criticar as avaliações de tecnologias em saúde - incluindo as econômicas - que lhes são apresentadas. A sociedade brasileira também precisa ser informada de forma transparente para compreender o processo e participar da decisão sobre os critérios das decisões, inclusive aqueles para adoção de um limiar.

As autoras declaram não ter conflitos de interesses ou qualquer relação com o Projeto de Lei nº 415 de 2015, proposto no Senado Federal.

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    De Soarez PC, Novaes HMD. Limiares de custo-efetividade e o Sistema Único de Saúde. Cad Saúde Pública 2017; 33:e00040717.
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    Pinto M, Santos M, Trajman A. Limiar de custo-efetividade: uma necessidade para o Brasil? J Bras Econ Saúde 2016; 8:58-60.
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    Novaes HM, de Soarez PC, Silva GA, Ayres A, Itria A, Rama CH, et al. Cost-effectiveness analysis of introducing universal human papillomavirus vaccination of girls aged 11 years into the National Immunization Program in Brazil. Vaccine 2015; 33 Suppl 1:A135-42.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    21 Ago 2017

Histórico

  • Recebido
    05 Jun 2017
  • Aceito
    13 Jun 2017
Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca, Fundação Oswaldo Cruz Rio de Janeiro - RJ - Brazil
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