Democracia, Seguridade Social e Transferência de Renda no Brasil

Este Número Especial privilegia a análise da política social brasileira ao disponibilizar um conjunto de trabalhos originais sobre a proteção à pessoa com deficiência. Os artigos oferecem à saúde coletiva uma visão abrangente do arranjo institucional que sustenta o Benefício de Prestação Continuada (BPC), criado pela Constituição Federal em 1988. O BPC foi instituído para transferir renda a pessoas com deficiência e idosas, sendo parte do projeto de seguridade social do regime democrático, restabelecido em 1985.

Naquele momento a situação social do país demonstrava que, para promover o bem-estar coletivo, não era suficiente que a política econômica favorecesse apenas o crescimento. Era necessária a institucionalização da proteção social com o claro objetivo de transferir renda e garantir o acesso universal aos bens e serviços públicos. Aceitava-se também que a criação da seguridade social não constituía uma ameaça à capacidade de ajuste e crescimento da economia, como ficou comprovado nas décadas seguintes. O BPC emergiu, assim, como parte do pacto social pelo desenvolvimento com inclusão e superação da desigualdade. Ainda que não se enquadre no padrão descentralizado de implantação das políticas sociais de provisão de serviços, os efeitos do BPC transcendem à esfera estrita da assistência ao incluir os usuários do Sistema Único de Saúde com limitações e restrições funcionais graves e completas.

O que nesta publicação chama especialmente a atenção é que o Brasil consolidou, no âmbito do governo federal, uma singular capacidade institucional para transferência de renda a pessoas em condições de vulnerabilidade, minimizando as ações filantrópicas de ajuda aos pobres. O BPC inaugurou, ainda nos anos 1990, o modelo de política de transferência de renda em alta escala, possibilitando inclusive o aprendizado institucional para a implantação do Programa Bolsa Família em 2004. A despeito desse claro avanço institucional, os artigos deste Número Temático não deixam de refletir criticamente acerca dos constrangimentos que o processo decisório da Previdência Social impõe à elegibilidade dos beneficiários, afetando o acesso ao BPC e favorecendo a judicialização. Nesse sentido, os artigos elencam as evidências e os argumentos que justificam o aperfeiçoamento operacional da inovadora experiência brasileira de proteção à pessoa com deficiência.

Nilson do Rosário Costa
Departamento de Ciências Sociais, Escola Nacional de Saúde Pública, Fiocruz.

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Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    Nov 2017
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