A ciência entre a infodemia e outras narrativas da pós-verdade: desafios em tempos de pandemia

Rubia Carla Formighieri Giordani João Pedro Giordani Donasolo Valesca Daiana Both Ames Rosselane Liz Giordani Sobre os autores

Resumo

Propõe-se neste ensaio uma reflexão acerca do fenômeno social que envolve comunicação e construção de fatos e de narrativas em torno da ciência e da pandemia. O texto está dividido em quatro momentos. Parte-se de um rápido panorama sobre a desinformação em saúde em um contexto de integração digital global; na sequên cia argumenta-se sobre como este fenômeno é característico da era pós-factual em que vivemos, situando-se criticamente a negação da ciência no contexto pandêmico. Por fim, são trazidas proposições no campo jurídico e institucional comentando avanços recentes nos Estados Unidos e na Europa. Pretende-se contribuir para uma reflexão inicial que possa reposicionar o papel da ciência na governança em saúde.

Palavras-chave:
Comunicação em saúde; Democracia; Pandemia

Introdução

Rumores e mentiras sempre existiram ao longo da história humana. Na vida pública, desde o império mais antigo, líderes e políticos mentiram sobre seus inimigos, sucesso econômico e grandes realizações. A Segunda Guerra Mundial aconteceu décadas antes da criação da internet, e as indústrias de propaganda na Alemanha ou na Rússia são bem conhecidas. No entanto, na era das mídias sociais, a dinâmica e as regras pelas quais as chamadas notícias falsas, em específico, e todos os tipos de informação, em geral, funcionam e se espalham mudaram drasticamente. Possivelmente qualquer usuário pode ser um criador de vários tipos de conteúdo e compartilhá-lo com milhares ou milhões de pessoas conectadas em todo o mundo. Apesar da democratização das opiniões e da salvaguarda da liberdade de expressão que a internet nos proporcionou, a interdependência digital e a rapidez da interconectividade tem desencadeado novos processos e rupturas no tecido social que abarcam desde as estruturas políticas até as relações familiares.

Os desdobramentos na vida democrática e pleitos eleitorais do excesso de informação imprecisa, difundida rapidamente e de modo desordenado, sobretudo de conteúdo falso, começaram há algum tempo a ser objeto de reflexão. Contudo, atualmente, a sociedade acometida pela pandemia e suas rupturas, vê-se diante dos riscos e danos reais à vida humana causados pela desinformação e pelo engano.

Propomos neste ensaio uma reflexão acerca do fenômeno social que envolve comunicação e construção de fatos e de narrativas em torno da ciência e da pandemia. Nosso texto está dividido em quatro momentos. Partimos de um rápido panorama sobre a desinformação em saúde em um contexto de integração digital global; na sequência argumentamos sobre como este fenômeno é característico da era pós-factual em que vivemos, e depois situamos a negação da ciência no contexto pandêmico. Por fim, trazemos proposições no campo jurídico e institucional comentando avanços recentes nos Estados Unidos e na Europa. Pretendemos com isso contribuir para uma reflexão inicial que possa reposicionar a ciência na governança em saúde, além de estimular o debate sobre como este fenômeno repercute no direito à informação segura em saúde em uma sociedade democrática.

A infodemia e a desinformação na pandemia

O termo fake news engloba variações no conceito e não existe um consenso na definição. De todo modo, a falta de autenticidade e a finalidade assumida de enganar são traços característicos das notícias falsas11 Shu K, Sliva A, Wang S, Tang J, Liu H. Fake News Detection on Social Media. ACM SIGKDD Explor Newsl 2017; 1.. Uma tipologia para classificar e definir notícias falsas foi construída por Tandoc et al.22 Tandoc EC, Lim ZW, Ling R. Defining "Fake News": A typology of scholarly definitions. Digital Journalism 2018; 6(2):137-153. englobando: sátira, paródia, fabricação, manipulação, propaganda e publicidade. Uma proposta semelhante de Waszak et al.33 Waszak PM, Kasprzycka-Waszak W, Kubanek A. The spread of medical fake news in social media - The pilot quantitative study. Heal Policy Technol 2018; 7(2): 115-118. trata as notícias fabricadas e manipuladas como categoria única, mas os autores acrescentam “notícias irrelevantes” para capturar a cooptação de termos e tópicos de saúde para apoiar argumentos não relacionados44 Hartley K, Vu MK. Fighting fake news in the COVID-19 era: policy insights from an equilibrium model. Policy Sci 2020; 53:735-758.. Esta nova categoria, por exemplo, é apropriada para elaborarmos melhor alguns fenômenos do campo da comunicação durante a pandemia, como quando aos fatos científicos são agregados “argumentos” desconexos do contexto científico (embora ligados aos tribalismos ideológicos das redes sociais).

A complexidade aumenta, pois podemos ainda distinguir entre uma certa “falsidade descarada” (em uma tradução livre) como denomina Hartley & Khuog Vu44 Hartley K, Vu MK. Fighting fake news in the COVID-19 era: policy insights from an equilibrium model. Policy Sci 2020; 53:735-758. e uma notícia falsa. A falsidade precisa de um completo engano do público e nesse sentido a coconstrução do conteúdo (ao contrário do conteúdo construído pelo jornalismo profissional e pela ciência). Depende portanto essa completa falsidade, do público perceber e crer o falso como real22 Tandoc EC, Lim ZW, Ling R. Defining "Fake News": A typology of scholarly definitions. Digital Journalism 2018; 6(2):137-153.. Neste caso, tanto quem produz o conteúdo quanto o público (ou audiência) deste produtor de conteúdo acreditam que o falso é real. Há uma cumplicidade e acordo entre as visões de mundo de ambos.

Uma categorização dos transtornos da informação visando distinguir motivações e intenções por meio de enquadramento jurídico foi realizada pelo Council of Europe55 Wardle C, Derakhshan H. Information Disorder: Toward an interdisciplinary framework; 2017.. De acordo com este relatório teríamos ao menos três subcategorias menos amplas:

• Informação enganosa (em uma tradução livre de Mis-information): O verbo miss no inglês significa errar, não acertar, falhar. A informação enganosa, portanto, é a informação falsa, mas sem a intenção de causar mal, ou, então, uma informação verdadeira erroneamente interpretada ou retirada do contexto em que foi produzida e fazia sentido. Ou seja, a mis-information é um engano, que, no entanto, pode tomar grandes proporções. O que a diferencia das outras categorias seria a intenção, ou seja, o conteúdo pode ser falso sem, no entanto, ter sido intencionalmente fabricado ou retirado de contexto com o propósito de prejudicar o pensamento. Há falsas conexões. O exemplo de um meme estaria aqui, se os usuários que compartilham não estiverem cientes da verdadeira natureza do conteúdo (e aqui especificamente poderíamos incluir certas sátiras sobre as vacinas).

• Desinformação (Disinformation): Conteúdo falso com intenção deliberada de prejudicar e de causar danos. Nesta categoria, temos o conteúdo fabricado ou retirado de contexto para enganar. Podemos acionar inúmeros conteúdos relativos à origem do novo coronavírus, muitos deles imbuídos de teorias conspiratórias, ou ainda discursos de especialistas retirados de contexto para gerar confusão e abalar a credibilidade das instituições.

• Má-informação (Mal information): Conteúdo baseado em fatos, mas que pode sofrer distorções, usado intencionalmente para prejudicar pessoas, grupos ou minorias. Pode incluir vazamento de dados. Classifica-se como extremamente nocivo, como exemplo temos o discurso de ódio ou os discursos racistas.

Estas categorias formuladas pelo Council of Europe ajudam mas não são suficientes para a compreensão do fenômeno em si. O fenômeno mais amplo que exploraremos neste ensaio inclui desinformação e informação enganosa (e abrange as três definições presentes no Relatório do Council of Europe) além da infodemia. Ademais, interessa-nos compreender como conteúdos enganosos ganham legitimidade perante a massa, como fatos são modelados para se adequarem às crenças e ideologias, e como a verdade não é mais um fato objetivo. Consideramos que são fenômenos complementares e simultâneos que abalam a ciência, o jornalismo profissional e outras instituições oficiais em uma sociedade democrática e de direito e, que neste momento de pandemia ferem o direito à informação segura em saúde.

A desinformação foi potencializada com o advento da internet e o que temos visto como desfecho desta situação é que isso tem produzido problemas no mundo real. Na verdade, há tanto conteúdo na internet que às vezes pode ser difícil para os usuários distinguirem informações confiáveis de conteúdo duvidoso ou mal intencionado. Isso parece ter se evidenciado de tal maneira durante a pandemia de COVID-19 que passamos a nos preocupar tão fortemente com o fenômeno da disseminação de conteúdo enganoso e mal intencionado quanto com a propagação do novo coronavírus. Este fenômeno tem sido denominado de infodemia, e refere-se mais detidamente à disseminação veloz e em larga escala de informações variadas e conteúdo inverídico, ocasionando uma profunda desinformação66 Zarocostas J. How to fight an infodemic. Lancet (London, England) 2020; 395: 676.. Em uma sociedade marcada pelas conexões em rede e pela informação, o fenômeno amplifica-se com as redes e mídias sociais77 Hua J, Shaw R. Corona virus (Covid-19) "infodemic" and emerging issues through a data lens: The case of china. Int J Environ Res Public Health 2020; 17(7):2309.

8 Medford RJ, Saleh SN, Sumarsono A, Perl TM, Lehmann CU. An "Infodemic": Leveraging high-volume twitter data to understand early public sentiment for the Coronavirus disease 2019 outbreak. Open Forum Infect Dis [Internet].[cited 2020 Dez 15]. 2020; 7(7). Available from: doi: https://doi.org/10.1093/ofid/ofaa25810.1093/ofid/ofaa258
https://doi.org/10.1093/ofid/ofaa25810.1...
-99 Pulido CM, Villarejo-Carballido B, Redondo-Sama G, Gómez A. COVID-19 infodemic: More retweets for science-based information on coronavirus than for false information. Int Sociol 2020; 35(4):377-392..

O processo se acelerou exponencialmente durante a pandemia quando milhões de pessoas passaram a buscar informações na rede sobre o novo coronavírus. Segundo a Organização Pan-Americana da Saúde, no mês de abril de 2020, 361 milhões de vídeos foram carregados no YouTube em 30 dias com a classificação “COVID-19” e “COVID 19”. No mês de março de 2020, cerca de 550 milhões de tuítes continham os termos coronavírus, COVID-19 ou pandemic. Em geral, as buscas envolviam dados da epidemia no mundo, medidas sociais adotadas pelos governos, número de mortos, intervenções eficazes, opiniões das pessoas nas redes sociais, dentre outros assuntos1010 Organização Pan Americana de Saúde (OPAS). Entenda a infodemia e a desinformação na luta contra a COVID-19 [Internet]; 2020. [acessado 2020 dez 15]. Disponível em: https://iris.paho.org/handle/10665.2/52054
https://iris.paho.org/handle/10665.2/520...
. No entanto, diante da epidemia de informações, um número muito reduzido delas são claras e seguras33 Waszak PM, Kasprzycka-Waszak W, Kubanek A. The spread of medical fake news in social media - The pilot quantitative study. Heal Policy Technol 2018; 7(2): 115-118.. A grande maioria dos conteúdos são falsos e enganosos, especialmente sobre a origem do vírus, formas de contaminação e tratamento. Muitas histórias falsas são facilmente criadas, e por isso não há verificação de fatos para a maioria delas. Entre todas essas informações, pode ser muito difícil distinguir entre aquelas verdadeiras e confiáveis e as mentiras.

A disputa da opinião pública em tempos de pós-verdade

O fenômeno das fake news neste recorte temporal da pandemia e proliferação de desinformações também está profundamente interligado aos processos comunicacionais modernos e à esfera da opinião pública. Referimo-nos a um fenômeno que provoca uma ruptura e desestabiliza o lugar que os meios de comunicação, o discurso jornalístico e a ciência até então exerciam domínio e legitimidade no dizer sobre o real e a verdade factual.

Problematizar estas questões nos leva a refletir que na contemporaneidade a dinâmica comunicacional expandiu-se e ampliou os papéis na mesma medida em que desestabilizou-se o status das vozes autorizadas a dizer, reorganizando padrões e critérios pelos quais se atribui credibilidade àquilo que vai influenciar a formação da opinião e a adesão ou não às narrativas produzidas.

Com a intensificação do processo de fragmentação do tecido social e a ruptura do espaço de legitimidade sobre ‘quem está autorizado a dizer e quem tem legitimidade de dizer’ provocou-se uma reconfiguração que expressa uma multiplicidade de esferas de legitimidade, pondo em xeque instituições, aparatos discursivos e a própria ciência. Em tempos de ‘pós-verdade’ ou ‘autoverdade’ a mídia tradicional (jornalismo profissional) vem perdendo a referencialidade. A imprensa, tradicionalmente responsável por checar os fatos e construir narrativas baseadas na realidade tem enfrentado obstáculos como a perda de credibilidade frente às disputas de narrativas no espaço das redes sociais. Podemos dizer que vivemos em um tempo de pós-imprensa, pós-fato. Um dos efeitos desse ‘novo tempo’ é aquilo que alguns estudiosos vêm chamando de a era da ‘pós-verdade’, noção que vem sendo usada para tentar compreender alguns fenômenos associados ao comportamento em redes sociais e a fissura que tem provocado na imagem da mídia tradicional. Keyes1111 Keyes R. The Post-Truth Era: Dishonesty and Deception in Contemporary Life. New York: St. Martin's Press; 2004. defende que na era pós-verdade são sublimadas as fronteiras entre verdade e mentira, ficção e não-ficção; há um rompimento com a binariedade do certo ou errado, que é substituída por avaliações fluídas.

Reflexão essa que pode ser relacionada a este tempo em que se fabricam realidades paralelas, ou realidades que legitimam determinados discursos dentro de bolhas de opiniões - que os algoritmos medeiam1212 Cinelli M, Quattrociocchi W, Galeazzi A, Valensise CM, Brugnoli E, Schmidt AL, Zola P, Zollo F, Scala A. The COVID-19 social media infodemic. Sci Rep 2020;10. - e assistimos a um processo de deslegitimação das instituições e desacreditação da ciência.

Neste tempo em que novos aparatos e plataformas de comunicação como as redes sociais e aplicativos são potentes instrumentos para a disseminação de informações1212 Cinelli M, Quattrociocchi W, Galeazzi A, Valensise CM, Brugnoli E, Schmidt AL, Zola P, Zollo F, Scala A. The COVID-19 social media infodemic. Sci Rep 2020;10., os efeitos dessa tecnificação na vida cotidiana do cidadão impactam diretamente na expansão e transformação daquilo que se compreende como esfera pública, conceito-chave na teoria democrática de Jürgen Habermas1313 Habermas J. Mudança estrutural da esfera pública: investigações quanto a uma categoria da sociedade burguesa. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro; 2003.. Em Habermas, parte-se da ideia de que a esfera pública tem a ver com o espaço social em que os cidadãos têm a possibilidade de criticar, defender as suas ideias, refletindo o seu posicionamento sobre o mundo, debatendo convicções, formulando pontos de vista que exercem influência sobre o entendimento e decisões na vida em sociedade. Deste modo, pensamos os processos comunicacionais intimamente relacionados com a constituição de uma esfera pública, que, por sua vez, remete ao conceito de opinião pública, noção que se diferencia de massa - esta compreendida como um vasto mar passivo e indiferenciado de indivíduos.

A opinião pública é tomada como produto de um processo de comunicação no interior das massas, que constroem simbolicamente referenciais de identificação, devendo manifestar repercussões na esfera exterior a elas. Nessa linha, o campo dos media chama para si então a responsabilidade sob a formação da opinião pública; é através do seu discurso que se constrói versões plausíveis sobre a realidade1313 Habermas J. Mudança estrutural da esfera pública: investigações quanto a uma categoria da sociedade burguesa. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro; 2003.. Thompson1414 Thompson JB. A mídia e a modernidade. Rio de Janeiro: Vozes; 1998. e Rodrigues1515 Rodrigues AD. Estratégias da Comunicação. Lisboa: Presença; 1990. asseveram que a mídia se tornou responsável a partir da modernidade pela reorganização dos meios pelos quais a informação e conteúdos simbólicos são produzidos e intercambiados no mundo social. Portanto, pode-se dizer que os media tomaram o lugar das instituições tradicionais na formação da opinião pública, mediando e interferindo nos acontecimentos. Nesse sentido, os media desempenham papel central na formação da opinião pública, por interferir no modo como os indivíduos podem pensar a realidade social, e, em alguma medida, podem criar e provocar mudanças e transformações no comportamento e visão de mundo de grupos sociais.

Entretanto, na era da chamada pós-verdade, a formação da opinião pública está sujeita à desestabilização da legitimidade desse campo - dos media - que passa a confrontar-se com a pós-imprensa. Narrativas são construídas sob uma lógica da desinformação e distorção das informações, e com o avanço da tecnologia e o estabelecimento da sociedade em rede1616 Castells M. A Sociedade em rede. São Paulo: Paz e Terra; 2000., a esfera pública ganha novos aparelhamentos e novos contornos. Temos uma sociedade da informação constituída de redes de produção, poder e experiência, cuja expansão aos poucos absorve as formas sociais anteriores. A disputa pela hegemonia de narrativas coloca em cena aquilo que antes era ‘coadjuvante’ - a audiência, ou seja, o público consumidor de informações ganha protagonismo nessa nova era onde as fronteiras entre verdade e mentira são tênues e voláteis e balizam as disputas discursivas.

Assim, plataformas favorecem a replicação de boatos, mentiras e fake news. Por exemplo, no caso da pandemia, sites são criados para disseminar conteúdo falso com a finalidade de demonstrar uma suposta eficácia de medicamentos para os ditos “tratamentos precoces”. A partir de um formato visual e narrativa que se assemelha ao modo da comunicação científica imita-se um artigo acadêmico. Com emprego da língua inglesa, sugerindo adoção de um método (por exemplo uma meta análise) e acionando um vocabulário técnico, misturam-se informações de artigos (alta e baixa qualidade), publicados em periódicos científicos à diversos outros conteúdos fabricados1717 Tessler L. c19study não é fonte confiável! [Internet]. Unicamp. 2021. [acessado 2020 dez 15]. Disponível em: https://www.unicamp.br/unicamp/tv/2021/02/01 /c19study-nao-e-fonte-confiavel
https://www.unicamp.br/unicamp/tv/2021/0...
.

Mas isto ganha maiores proporções porque grande parte dos factóides são compartilhados por conhecidos nos quais os usuários têm confiança, o que aumenta a aparência de legitimidade das histórias. Os algoritmos utilizados fazem com que usuários tendam a receber informações que corroboram seu ponto de vista, formando bolhas que isolam as narrativas1212 Cinelli M, Quattrociocchi W, Galeazzi A, Valensise CM, Brugnoli E, Schmidt AL, Zola P, Zollo F, Scala A. The COVID-19 social media infodemic. Sci Rep 2020;10.. Uma das premissas da amplificação do processo está ancorada no fato de que as emoções e convicções pessoais passam a ter mais importância que os fatos objetivos, sobretudo pela influência do compartilhamento das informações por redes de afetos e ideologias1818 Vosoughi S, Roy D, Aral S. The spread of true and false news online. Science 2018; 359(6380):1146-1151.. Estas narrativas de conforto que aglutinam usuários, emergem a partir da expansão das mídias sociais colaborativas e da hiperinteratividade advinda da evolução da internet.

Estabelece-se assim uma falsa equivalência entre todas as narrativas: convicções importam mais que fatos, e emoções, crenças, ideologias se sobrepõem à verdade. Na era da cultura das mídias, na qual ocorre um processo de hibridismo midiático e que a comunicação passou de massiva para individual e impactou na produção e circulação de conteúdo, factóides são criados e mesclam-se informações enganosas (mis-information) e desinformação (dis-information). Na pandemia, usar um medicamento sem eficácia científica comprovada se torna prática inquestionável apenas pela convicção política; equipara-se a opinião de que a COVID-19 é uma “gripezinha” (19) às evidências dos boletins epidemiológicos. Essas demonstrações de narrativas paralelas à ciência - calcadas no tribalismo ideológico - encontram ambiente propício para sua disseminação na dinâmica social da pós-verdade. Por isso, à medida que os fatos alternativos ganham primazia sobre a realidade, os fundamentos da democracia ficam em risco, assim como o direito à informação segura em saúde e a própria vida em tempos de pandemia.

Perspectivas em disputa: o movimento negacionista

O crescimento da pandemia de COVID-19 foi acompanhado pela infodemia, ou seja por um correspondente aumento na produção e no interesse por notícias e informações que pudessem fornecer pontos de referência e de entendimento sobre essa situação nova e perturbadora, que abalou tanto os sistemas econômico e de saúde, quanto a vida cotidiana de milhões de pessoas.

Com efeito, como argumenta o psicólogo social Serge Moscovici2020 Moscovici S. Representações sociais: investigações em psicologia social. Petrópolis: Vozes; 2015., quando entramos em contato com uma ideia, objeto ou fenômeno que ainda não conhecemos, ou que conhecemos de maneira insuficiente, e que nos intriga, sentimos necessidade de compreendê-lo, de inseri-lo em um contexto familiar. Essa realidade até então estranha é, deste modo, representada de uma determinada maneira, de acordo com os nossos sistemas prévios de referências - ideias, crenças e formas de se comunicar.

As informações, opiniões e interpretações que foram elaboradas e comunicadas a respeito da pandemia de COVID-19 foram bastante numerosas, diversificadas e até contraditórias entre si, e envolveram tanto públicos especialistas (pesquisadores da área da saúde, da comunicação, cientistas sociais, entre outros), quanto públicos leigos. Ademais, elas englobaram distintos aspectos da pandemia, como a origem do Sars-CoV-2, os tratamentos da COVID-19, e as medidas de saúde pública adequadas para limitar a propagação da infecção.

A referida variedade de interpretações que circularam sobre a pandemia pode ser retratada, para fins analíticos, por meio de um continuum de posições que se situam entre duas extremidades: de um lado, o polo científico e, de outro, o polo negacionista.

Ora, do lado científico, contamos com perspectivas alicerçadas em conhecimentos caracterizados, tendencialmente, por um certo consenso interno à comunidade científica e por uma autoridade no que diz respeito às fontes informativas. Nesse âmbito, temos um conjunto de conhecimentos que seguem os princípios de publicidade, reprodutibilidade e controlabilidade2121 Statera G. Logica dell'indagine scientifico-sociale. Milano: Franco Angeli; 2007..

Nesse sentido, de modo geral, pelas pesquisas realizadas até o momento, a COVID-19 é conhecida e comunicada como uma doença com espectro clínico que varia desde infecções assintomáticas até quadros respiratórios graves e pneumonia severa; altamente transmissível, seja por gotículas de saliva, espirro, tosse e catarro, devido ao contato direto com pessoas infectadas, com superfícies contaminadas ou por aerossol. Uma doença para a qual, até o momento, não existem medicamentos específicos (tampouco tratamento precoce), mas o desenvolvimento de vacinas seguras e eficazes progrediu. A prevenção da infecção da COVID-19 requer adoção de medidas não farmacológicas como uso de máscaras, higiene das mãos e distanciamento físico2222 World Health Organization (WHO). Coronavirus disease (COVID-19) pandemic [Internet].[cited 2020 Dez 15]. Available from: https://www.who.int/emergencies/diseases/novel-coronavirus-2019
https://www.who.int/emergencies/diseases...
. O sucesso dessas medidas depende da adesão e mudança de comportamento dos indivíduos e sociedades.

As perspectivas que se situam em um espectro negacionista, por sua vez, se ligam, via de regra, à crença em informações inverídicas e, até, em teorias da conspiração. São perspectivas marcadas, em maior ou menor medida, por uma contraposição ou rejeição de argumentos, em geral, aceitos no campo científico. Nesse âmbito, grosso modo, a COVID-19 é comparada à influenza (gripe), a qual não demandaria medidas como o uso de máscaras, a restrição da circulação de pessoas ou a redução de certas atividades sociais e/ou econômicas. Além disso, enfatiza-se nesta narrativa negacionista o uso indiscriminado de medicamentos específicos para um denominado “tratamento precoce” da COVID.

As perspectivas negacionistas sobre a COVID-19 se situam no interior de uma corrente anticientífica e anti-histórica mais abrangente dentro da qual podemos também encontrar, por exemplo, o terraplanismo, o movimento antivacina e a rejeição do holocausto2323 Morel APM. Negacionismo da Covid-19 e educação popular em saúde: para além da necropolítica. Trab Educ e Saude [Internet].[acessado 2020 Dez 15]. 2021; 19. Disponível em: https://doi.org/10.1590/1981-7746-sol00315
https://doi.org/10.1590/1981-7746-sol003...
. A disseminação desses discursos caracteriza um fenômeno cultural que não é novo e que possui raízes psicológicas, sociais e políticas.

O plano de fundo que permite entender a difusão dos discursos negacionistas e dos conteúdos inverídicos que os embasam é caracterizado por uma crise de confiança na autoridade e legitimidade dos sistemas oficiais de produção e veiculação de informações e conhecimentos, chamados por Giddens2424 Giddens A. As consequências da modernidade. São Paulo: Unesp; 1991. de sistemas peritos. A descrença nessas instituições tem, então, como contrapartida, a valorização de conhecimentos provenientes de fontes alternativas.

Assim, neste contexto, ganham relevância determinados discursos e conteúdos que disputam espaço com os oficiais. As novas mídias sociais jogam um papel importante na disseminação desses conteúdos alternativos, pois permitem que eles sejam compartilhados de maneira simples, rápida e abrangente.

As características das mídias sociais que permitem a fácil circulação de informações inverídicas são variadas. Como já mencionamos, elas possibilitam, por exemplo, que qualquer pessoa se torne produtora e/ou disseminadora de conteúdos, sem que haja um controle sobre a qualidade daquilo que é compartilhado. Além disso, como frisado, estes conteúdos tendem a circular em grupos de afinidade caracterizados por fortes relações de confiança conseguindo despertar sentimentos e se adequar às crenças e valores prévios. Sobre este último ponto, afirmam Bruno e Roque2525 Bruno Fernanda, Roque T. A ponta de um iceberg de desconfiança. In: Barbosa M. Pós-verdade e fake news: reflexões sobre a guerra de narrativa. Rio de Janeiro: Cobogó; 2019. p. 13-23. que o engajamento no repasse das mensagens pode estar menos vinculado à veracidade de seu conteúdo do que à sua pertinência a um conjunto de convicções coletivas (p. 21).

Assim, as características de funcionamento das novas mídias sociais, aliada à crise de confiança nas instituições oficiais de produção e veiculação de informações e conhecimentos, formam um terreno fértil para a disseminação de notícias inverídicas e teses conspiratórias que sustentam, em larga medida, as perspectivas negacionistas sobre a pandemia de COVID-19.

Desta maneira, em alguns países, como é o caso do Brasil, discursos diferentes e antagônicos sobre a atual pandemia disputam espaço no debate público. Esse desalinhamento entre as diversas perspectivas certamente compromete o enfrentamento da crise sanitária, na medida em que a população passa a receber diferentes orientações e modelos sobre o adequado comportamento diante da situação.

Esse cenário pode se tornar ainda mais preocupante quando a descrença na ciência e em outras instituições marca os discursos e ações de alguns representantes políticos, como é o caso do atual Presidente da República, Jair Bolsonaro, e de outras autoridades políticas de seu governo, que reiteradamente têm negado a gravidade da COVID-19 e criticado as medidas de mitigação da pandemia adotadas por parte dos prefeitos e governadores. Como sabemos, a legitimidade e autoridade que esses representantes políticos gozam é seguramente um fator de convencimento para a população. Desta forma, certos discursos podem ser seguidos por parcela da sociedade não por veicularem uma imagem verossímil sobre a pandemia, mas por se alinharem a posicionamentos políticos e ideológicos anteriores.

Com efeito, se a representação sobre a crise sanitária depende em parte de orientações de valor e ideológicas - em detrimento de conteúdos factuais e provenientes de fontes autorizadas -, incorre-se na descoordenação de medidas e na absoluta falta de governança da crise em suas diferentes dimensões.

Vejamos, nas páginas a seguir, algumas iniciativas que vêm sendo implementadas em diversos países com o intuito de enfrentar o problema da disseminação de conteúdos inverídicos.

Políticas de regulação das plataformas digitais

Como vimos, o termo fake news compreende vários fenômenos essencialmente diferentes. Tanto devido às recentes mazelas resultantes da disseminação de informação enganosa na pandemia, quanto por sua relação direta com processos democráticos, há a necessidade cada vez maior de compreender o fenômeno em suas particularidades para que se possa criar soluções efetivas a cada caso. Conforme assevera Rini2626 Rini R. Fake news and partisan epistemology. Kennedy Inst Ethics J 2017; 27(2S):E-43-E-64., o problema will not be solved by focusing on individual epistemic virtue. Rather, we must treat fake news as a tragedy of the epistemic commons, and its solution as a coordination problem (p. 44).

Conforme demonstrado no relatório do Council of Europe55 Wardle C, Derakhshan H. Information Disorder: Toward an interdisciplinary framework; 2017., inúmeros fatores devem ser levados em conta para compreender o fenômeno e tratá-lo. Não podemos tratar igualmente alguém que fez um tweet sem pensar muito e sem nenhuma intenção de causar mal, e uma organização criminosa de cunho racista que deseja acirrar os ânimos de seguidores na internet. Embora muitas características sejam levantadas no Relatório, apenas algumas mais importantes serão tratadas aqui, para uma melhor compreensão de como são produzidas e espalhadas as informações enganosas, desinformações e má-informações.

Em primeiro lugar, são os atores oficiais ou não oficiais? Quando entidades oficiais estão envolvidas na elaboração e disseminação da desinformação, o processo goza de inúmeras vantagens, como suporte jurídico e grande aporte financeiro. Um ator não oficial geralmente não terá essas vantagens, e portanto, seu alcance é muito mais restrito55 Wardle C, Derakhshan H. Information Disorder: Toward an interdisciplinary framework; 2017..

Em segundo lugar, temos as motivações. Uma desinformação pode ter sido projetada para incitar protestos contra medidas sanitárias, ou a fim de deslegitimar uma organização de saúde. Nesses casos, a motivação é política ou a motivação é econômica, mas se vale de recursos políticos. Outra razão pela qual alguém pode intencionalmente produzir informação enganosa são sites que queiram lucrar com a indústria da propaganda, criando manchetes sensacionalistas duvidosas para atrair cliques. Por fim, temos a potente motivação social/psicológica engendrada na lógica tribalista das redes sociais. Grupos políticos produzem informação enganosa baseada na realidade e embutem a notícia com grande carga emocional, com o objetivo final de manter seu apoio44 Hartley K, Vu MK. Fighting fake news in the COVID-19 era: policy insights from an equilibrium model. Policy Sci 2020; 53:735-758.,1818 Vosoughi S, Roy D, Aral S. The spread of true and false news online. Science 2018; 359(6380):1146-1151..

Por fim, mas não menos importante, o quão automatizado é o processo. Computadores podem não ser tão bons em criar notícias falsas, mas são extremamente eficientes para espalhá-las1818 Vosoughi S, Roy D, Aral S. The spread of true and false news online. Science 2018; 359(6380):1146-1151..

Do ponto de vista jurídico, sem uma definição precisa de fake news, o termo se torna muito amplo e sujeito a diversas interpretações a depender de quem fabrica a informação, o alvo, o alcance etc, o que o torna uma ótima arma para atacar fontes legítimas e a ciência ou deslegitimar informação verdadeira. Assim, com as novas dinâmicas e proporções que o fenômeno tomou nos últimos anos, as legislações têm se mostrado obsoletas e não conseguem identificar e punir responsáveis. Vamos nos debruçar sobre esforços que vêm sendo tomados por governos e companhias em nível global para lidar com a desinformação online.

Jurisdições e esforços para controlar a desinformação

Muitas das leis em vigor atualmente não levam em conta a internet como meio de comunicação, mas no máximo TV, rádio ou jornais. O problema é que, na era pré-internet, todo conteúdo que fosse publicado para um grande número de pessoas necessariamente passava por um ator central que poderia realizar a moderação e, consequentemente, tomar a responsabilidade pelo conteúdo. Com o advento da internet, além da grande liberdade de expressão conferida aos usuários, veio a descentralização e quebra do monopólio de algumas companhias sobre a comunicação. Isso, por si só, torna a moderação de conteúdo bastante difícil. Um site grande, como o Facebook, por exemplo, não pode ser inteiramente responsável por tudo que é publicado, já que não tem controle sobre isso, mas ele também não pode se eximir de sua responsabilidade. Nesse ponto, já começamos a ver como a legislação atual está defasada. Tomemos como exemplo os Estados Unidos. A sessão 230 do Communications Decency Act, de 1996, primeira lei a tentar regular o conteúdo publicado na internet, estipula que nenhum provedor ou usuário de um serviço de computador deve ser tratado como o criador ou disseminador de um conteúdo fornecido por outro provedor de conteúdo de informação (tradução livre)2727 U.S. Congress. Communications Decency Act [Internet] 1996. [cited 2020 Dez 15]. Available from: http://www.columbia.edu/~mr2651/ecommerce3/2nd/statutes/CommunicationsDecencyAct.pdf
http://www.columbia.edu/~mr2651/ecommerc...
. Isso está tirando a responsabilidade tanto do usuário que dá retweet em uma mentira, quanto da própria plataforma do Twitter. Além disso, o referido país provavelmente é o lugar de maior liberdade de expressão, independente do que seja, principalmente devido à primeira emenda à constituição, que diz que O congresso não deve fazer nenhuma lei que [...] limite a liberdade de expressão ou de imprensa [...](tradução livre). O problema desse texto está fundamentalmente na não-distinção de desinformação, feita intencionalmente para enganar e causar o mal, de liberdade de expressão em si.

Embora outros países possam não ter uma garantia tão ampla do direito à liberdade de expressão, todos têm dificuldade em regular a desinformação em contraste à liberdade de expressão. Isso se deve principalmente por não levar em consideração os fatores já mencionados, como a intenção, a motivação, atores etc.

A Alemanha, por sua vez, foi um dos primeiros países a começar a regular notícias falsas online2828 The New York Times. Delete hate speech or pay up, Germany tells social media companies. The New York Times [Internet]. 2017; [cited 2020 Dez 15]. Available from: https://www.nytimes.com/2017/06/30/business /germany-facebook-google-twitter.html
https://www.nytimes.com/2017/06/30/busin...
. Devido ao aumento acentuado de discurso de ódio online, o país aprovou um projeto de lei para combater o discurso de ódio - que muitas vezes está relacionado à desinformação. As regras se aplicam a qualquer plataforma digital com mais de 2 milhões de usuários, e determina que elas devem retirar o conteúdo em até 24 horas a partir do momento em que este for denunciado ou descoberto, ou terão de pagar uma multa.

Controlando a desinformação online

Na Europa, em uma busca de combater as desinformações online, em 2018 foi desenvolvido o EU Code of Practice on Disinformation2929 European Commission. Code of Practice on Disinformation [Internet]. 2018. [cited 2020 Dez 15]. Available from: https://ec.europa.eu/digital-single-market/en/news/code-practice-disinformation
https://ec.europa.eu/digital-single-mark...
, cujos signatários incluem membros da indústria da propaganda, líderes de plataformas digitais, como o Facebook, Google e Mozilla, entre outros . O documento propõe boas práticas que os signatários se comprometem a seguir em um esforço conjunto para controlar a criação e disseminação de notícias falsas online.

As medidas tomadas incluem, dentre outras, trabalhar de forma multilateral em uma grande iniciativa para não suportar financeiramente sites que sabidamente compartilham notícias falsas, sensacionalistas ou conspiracionistas, através de uma escolha mais cuidadosa de onde e quais anúncios serão exibidos; controlar contas inautênticas, como bots e contas disseminadoras de informação enganosa e estabelecer regras sobre como bots devem ser utilizadas na plataforma; garantir o máximo de transparência possível ao usuário, deixando claro que certo conteúdo é um anúncio de cunho político e do porquê deste lhe ter sido exibido; e provê-lo com ferramentas que o permitam acessar conteúdos autênticos, com indicação da qualidade da fonte, e navegar por novas fontes com pontos de vista diferentes (Seção I do Code of Practice on Disinformation)2929 European Commission. Code of Practice on Disinformation [Internet]. 2018. [cited 2020 Dez 15]. Available from: https://ec.europa.eu/digital-single-market/en/news/code-practice-disinformation
https://ec.europa.eu/digital-single-mark...
.

Os pontos citados são de extrema importância, pois estão diretamente ligados a questões como liberdade de expressão e democracia. Muita discussão vem sendo feita sobre os deveres e limites das plataformas digitais em decidir o que é ou não conteúdo enganoso. De fato, esse é um tópico muito sensível, e deve ser tratado como tal. Por isso, o Code of Practice evita propor e não recomenda a arbitrariedade da retirada de conteúdo possivelmente enganoso, a menos que constitua discurso de ódio ou tenha claras evidências de que infrinja a lei ou de que foi produzido com a intenção de enganar2929 European Commission. Code of Practice on Disinformation [Internet]. 2018. [cited 2020 Dez 15]. Available from: https://ec.europa.eu/digital-single-market/en/news/code-practice-disinformation
https://ec.europa.eu/digital-single-mark...
. A plataforma não poderia arbitrariamente retirar conteúdo apenas por pensar que tal seja falso, mas, ao invés disso, poderia adotar medidas indiretas que minimizem suas consequências, tais como: a clareza quanto à exibição de anúncios de cunho político, as ferramentas para que os usuários possam acessar conteúdos de outros pontos de vista, priorização de conteúdo relevante, de acordo com os direitos humanos e seus princípios, e o ataque aos lucros de sites propagadores de notícias sabidamente falsas.

Além disso, nota-se que o controle de contas inautênticas deve seguir princípios objetivos da convenção europeia sobre os direitos humanos, e os princípios da anonimidade e proporcionalidade (não tratar igualmente grandes organizações e agentes individuais, por exemplo).

De fato, a questão da liberdade de escolha é um dos pontos mais discutidos quando se trata de desinformação, já que há ampla margem de interpretação para conteúdos na internet. Por isso, há um esforço para se estabelecer critérios objetivos quanto à definições e procedimentos a serem tomados, deixando pouco espaço para a subjetividade.

Já o PACT Act (Platform Accountability and Consumer Transparency Act)3030 U. S. Congress. Platform accountability and consumer transparency act. 2020., proposta de lei estadunidense de junho de 2020, tem o potencial de trazer avanços significativos em matéria de procedimentos legais para remoção de conteúdos falsos na internet, estipulando critérios e determinações objetivas, que não deixem margem para interpretação individual. Esta lei:

Estabelece prazos para retirada de conteúdos danosos a partir do momento em que a plataforma digital tomar conhecimento deste, seja por ferramentas automáticas de moderação, manuais, ou denúncias;

Determina a criação de um sistema para denúncias seguindo definições e regras objetivas, como tempo de funcionamento, prazos de resposta, transparência quanto aos motivos da retirada de conteúdo, e formas de contato em que os usuários podem tanto fazer denúncias e acompanhar o processo de decisão de ilegalidade/inconformidade com os termos de uso da plataforma, quanto contestar a retirada de conteúdos postados, garantindo assim o direito de resposta;

Estipula que as regras para uso das plataformas devem ser claras e dispostas em local visível ao usuário;

Determina que as plataformas devem fazer relatórios quaternários de transparência, onde devem ser publicados informações como quantidade de contas inautênticas banidas, conteúdos reportados devido a moderação humana ou automatizada e por denúncias, total de medidas tomadas com relação a estas, quantas dessas decisões foram contestadas, e várias outras medidas que permitiriam a observadores externos analisar o empenho e eficácia da plataforma digital nessa questão.

Uma importante característica da lei é justamente o tratamento diferenciado entre grandes e pequenas companhias (menos de um milhão de acessos mensais pelos últimos 24 meses ou receita bruta abaixo de 25 milhões de dólares no último ano), o que altera alguns aspectos, como prazos e flexibilidade para lidar com denúncias. Por fim, a lei3030 U. S. Congress. Platform accountability and consumer transparency act. 2020. sugere uma ementa à seção 230 do Communications Decency Act2727 U.S. Congress. Communications Decency Act [Internet] 1996. [cited 2020 Dez 15]. Available from: http://www.columbia.edu/~mr2651/ecommerce3/2nd/statutes/CommunicationsDecencyAct.pdf
http://www.columbia.edu/~mr2651/ecommerc...
, citado mais acima, que retiraria a proteção aos intermediários sobre conteúdos em suas plataformas caso tenham conhecimento de conteúdo ilegal, seja por moderação ou notificação, e não o tire de ar.

No Brasil, desde o processo eleitoral de 2018, o fenômeno das fake news tem se amplificado assumindo grandes proporções no cenário da pandemia de COVID-19. No entanto, apesar de ganhar espaço na agenda política e na imprensa, iniciativas robustas ainda são inexistentes. O Projeto de Lei 2.630/2020 denominada Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet estabelece normas, diretrizes e mecanismos de transparência para provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada a fim de garantir segurança, ampla liberdade de expressão, comunicação e manifestação do pensamento, foi aprovada no ano de 2020 no Senado mas ainda não foi votada na Câmara dos Deputados3131 Brasil. Projeto de Lei 2.630/2020 denominada Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet "estabelece normas, diretrizes e mecanismos de transparência para provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada a fim de garantir segurança, ampla liberdade de expressão, comunicação e manifestação do pensamento. [acessado 2020 dez 15]. Disponível em https://www25.senado.leg.br/web/atividade /materias/-/materia/141944
https://www25.senado.leg.br/web/atividad...
.

Últimas considerações

Excesso de informação imprecisa e conteúdos falsos oferecem riscos reais quando dizem respeito aos comportamentos pró-saúde, prevenção e proteção em saúde. Na pandemia, em especial, a desinformação leva as pessoas a adotarem comportamentos arriscados, aumenta na população a tensão provocada pela crise social e sanitária e provoca discordâncias de narrativas. Gera assim resistência às campanhas de saúde porque desacredita a ciência.

A complexidade deste cenário nos fez refletir acerca da influência e dos riscos inerentes à disseminação de informações inverídicas ou de teorias conspiratórias sobre a pandemia da COVID-19. E este aspecto nos fornece ajuda para refletir como o negacionismo se cola em narrativas ideológicas que interferem nos processos cognitivos da informação.

A disputa de espaços de credibilidade e de legitimidade de outras narrativas com a ciência tornaram-se desafios concretos para os governos no enfrentamento da crise em saúde instalada pela pandemia. À governança pública cabe portanto assumir-se pautada pela ciência e garantir que a mesma alcance todos os cidadãos e todas as cidadãs.

A discussão sobre a disseminação de notícias falsas em específico e informação enganosa em geral é extremamente recente e de grande relevância, e a modernização da legislação atual é urgente. Longe de oferecer respostas, propomos um debate sobre a regulamentação do tema, e compreendemos que a discussão ainda está em estágios iniciais.

Referências

  • 1
    Shu K, Sliva A, Wang S, Tang J, Liu H. Fake News Detection on Social Media. ACM SIGKDD Explor Newsl 2017; 1.
  • 2
    Tandoc EC, Lim ZW, Ling R. Defining "Fake News": A typology of scholarly definitions. Digital Journalism 2018; 6(2):137-153.
  • 3
    Waszak PM, Kasprzycka-Waszak W, Kubanek A. The spread of medical fake news in social media - The pilot quantitative study. Heal Policy Technol 2018; 7(2): 115-118.
  • 4
    Hartley K, Vu MK. Fighting fake news in the COVID-19 era: policy insights from an equilibrium model. Policy Sci 2020; 53:735-758.
  • 5
    Wardle C, Derakhshan H. Information Disorder: Toward an interdisciplinary framework; 2017.
  • 6
    Zarocostas J. How to fight an infodemic. Lancet (London, England) 2020; 395: 676.
  • 7
    Hua J, Shaw R. Corona virus (Covid-19) "infodemic" and emerging issues through a data lens: The case of china. Int J Environ Res Public Health 2020; 17(7):2309.
  • 8
    Medford RJ, Saleh SN, Sumarsono A, Perl TM, Lehmann CU. An "Infodemic": Leveraging high-volume twitter data to understand early public sentiment for the Coronavirus disease 2019 outbreak. Open Forum Infect Dis [Internet].[cited 2020 Dez 15]. 2020; 7(7). Available from: doi: https://doi.org/10.1093/ofid/ofaa25810.1093/ofid/ofaa258
    » https://doi.org/10.1093/ofid/ofaa25810.1093/ofid/ofaa258
  • 9
    Pulido CM, Villarejo-Carballido B, Redondo-Sama G, Gómez A. COVID-19 infodemic: More retweets for science-based information on coronavirus than for false information. Int Sociol 2020; 35(4):377-392.
  • 10
    Organização Pan Americana de Saúde (OPAS). Entenda a infodemia e a desinformação na luta contra a COVID-19 [Internet]; 2020. [acessado 2020 dez 15]. Disponível em: https://iris.paho.org/handle/10665.2/52054
    » https://iris.paho.org/handle/10665.2/52054
  • 11
    Keyes R. The Post-Truth Era: Dishonesty and Deception in Contemporary Life. New York: St. Martin's Press; 2004.
  • 12
    Cinelli M, Quattrociocchi W, Galeazzi A, Valensise CM, Brugnoli E, Schmidt AL, Zola P, Zollo F, Scala A. The COVID-19 social media infodemic. Sci Rep 2020;10.
  • 13
    Habermas J. Mudança estrutural da esfera pública: investigações quanto a uma categoria da sociedade burguesa. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro; 2003.
  • 14
    Thompson JB. A mídia e a modernidade. Rio de Janeiro: Vozes; 1998.
  • 15
    Rodrigues AD. Estratégias da Comunicação. Lisboa: Presença; 1990.
  • 16
    Castells M. A Sociedade em rede. São Paulo: Paz e Terra; 2000.
  • 17
    Tessler L. c19study não é fonte confiável! [Internet]. Unicamp. 2021. [acessado 2020 dez 15]. Disponível em: https://www.unicamp.br/unicamp/tv/2021/02/01 /c19study-nao-e-fonte-confiavel
    » https://www.unicamp.br/unicamp/tv/2021/02/01 /c19study-nao-e-fonte-confiavel
  • 18
    Vosoughi S, Roy D, Aral S. The spread of true and false news online. Science 2018; 359(6380):1146-1151.
  • 19
    BBC News. 2 momentos em que Bolsonaro chamou covid-19 de "gripezinha", o que agora nega. [Internet].[acessado 2020 dez 15]. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/brasil-55107536
    » https://www.bbc.com/portuguese/brasil-55107536
  • 20
    Moscovici S. Representações sociais: investigações em psicologia social. Petrópolis: Vozes; 2015.
  • 21
    Statera G. Logica dell'indagine scientifico-sociale. Milano: Franco Angeli; 2007.
  • 22
    World Health Organization (WHO). Coronavirus disease (COVID-19) pandemic [Internet].[cited 2020 Dez 15]. Available from: https://www.who.int/emergencies/diseases/novel-coronavirus-2019
    » https://www.who.int/emergencies/diseases/novel-coronavirus-2019
  • 23
    Morel APM. Negacionismo da Covid-19 e educação popular em saúde: para além da necropolítica. Trab Educ e Saude [Internet].[acessado 2020 Dez 15]. 2021; 19. Disponível em: https://doi.org/10.1590/1981-7746-sol00315
    » https://doi.org/10.1590/1981-7746-sol00315
  • 24
    Giddens A. As consequências da modernidade. São Paulo: Unesp; 1991.
  • 25
    Bruno Fernanda, Roque T. A ponta de um iceberg de desconfiança. In: Barbosa M. Pós-verdade e fake news: reflexões sobre a guerra de narrativa. Rio de Janeiro: Cobogó; 2019. p. 13-23.
  • 26
    Rini R. Fake news and partisan epistemology. Kennedy Inst Ethics J 2017; 27(2S):E-43-E-64.
  • 27
    U.S. Congress. Communications Decency Act [Internet] 1996. [cited 2020 Dez 15]. Available from: http://www.columbia.edu/~mr2651/ecommerce3/2nd/statutes/CommunicationsDecencyAct.pdf
    » http://www.columbia.edu/~mr2651/ecommerce3/2nd/statutes/CommunicationsDecencyAct.pdf
  • 28
    The New York Times. Delete hate speech or pay up, Germany tells social media companies. The New York Times [Internet]. 2017; [cited 2020 Dez 15]. Available from: https://www.nytimes.com/2017/06/30/business /germany-facebook-google-twitter.html
    » https://www.nytimes.com/2017/06/30/business /germany-facebook-google-twitter.html
  • 29
    European Commission. Code of Practice on Disinformation [Internet]. 2018. [cited 2020 Dez 15]. Available from: https://ec.europa.eu/digital-single-market/en/news/code-practice-disinformation
    » https://ec.europa.eu/digital-single-market/en/news/code-practice-disinformation
  • 30
    U. S. Congress. Platform accountability and consumer transparency act. 2020.
  • 31
    Brasil. Projeto de Lei 2.630/2020 denominada Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet "estabelece normas, diretrizes e mecanismos de transparência para provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada a fim de garantir segurança, ampla liberdade de expressão, comunicação e manifestação do pensamento. [acessado 2020 dez 15]. Disponível em https://www25.senado.leg.br/web/atividade /materias/-/materia/141944
    » https://www25.senado.leg.br/web/atividade /materias/-/materia/141944

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    02 Jul 2021
  • Data do Fascículo
    Jul 2021

Histórico

  • Recebido
    30 Dez 2020
  • Aceito
    12 Abr 2021
  • Publicado
    14 Abr 2021
ABRASCO - Associação Brasileira de Saúde Coletiva Rio de Janeiro - RJ - Brazil
E-mail: revscol@fiocruz.br