A Política Nacional de Vigilância em Saúde

La Política Nacional de Vigilancia en Salud

Osnei Okumoto Sônia Maria Feitosa Brito Leila Posenato Garcia Sobre os autores

Em 12 de julho de 2018, foi instituída a Política Nacional de Vigilância em Saúde (PNVS), por meio da Resolução no 588/2018 do Conselho Nacional de Saúde (CNS).11. Brasil. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Resolução MS/CNS nº 588, de 12 de julho de 2018. Fica instituída a Política Nacional de Vigilância em Saúde (PNVS), aprovada por meio desta resolução. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília (DF), 2018 ago 13; Seção 1:87. Trata-se de documento inédito, norteador do planejamento das ações de vigilância em saúde nas três esferas de gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), caracterizado pela definição das responsabilidades, princípios, diretrizes e estratégias dessa vigilância.

A PNVS incorporou diretrizes e propostas debatidas e aprovadas durante a 1a Conferência Nacional de Vigilância em Saúde (CNVS), realizada em Brasília de 27 de fevereiro a 2 de março de 2018, que foi tema de editorial previamente publicado na Epidemiologia e Serviços de Saúde: revista do Sistema Único de Saúde do Brasil.22. Garcia LP, Duarte E. 1a Conferência Nacional de Vigilância em Saúde: marco para a construção da Política Nacional de Vigilância em Saúde. Epidemiol Serv Saúde. 2018;27(2):e20180002. doi: 10.5123/s1679-49742018000200020. O evento, organizado pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS) com o apoio da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (SVS/MS), contou com a participação de 1.820 conferencistas provenientes de todas as Unidades da Federação. Foi a primeira ocasião, desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, em que a vigilância em saúde foi amplamente debatida por trabalhadoras e trabalhadores, gestoras e gestores da Saúde, membros da academia, e também por usuárias e usuários do SUS. O Relatório Final da 1a CNVS registra, com riqueza de texto e imagens, os debates realizados durante esse grandioso evento.33. Ministério da Saúde (BR). Conselho Nacional de Saúde. 1ª conferência nacional de vigilância em saúde: relatório final [Internet]. Brasília: Ministério da Saúde; 2018 [citado 2018 out 25]. 110 p. Disponível em: Disponível em: https://drive.google.com/file/d/1dI4F1e03LKCsLRF7h0OXzxC8VCVkRZkc/view
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A PNVS é definida como uma política pública de Estado e função essencial do SUS, de caráter universal, transversal e orientadora do modelo de atenção à saúde nos territórios. Sua efetivação depende de seu fortalecimento e articulação com outras instâncias do sistema de saúde, enquanto sua gestão é de responsabilidade exclusiva do poder público.

Na PNVS, a Vigilância em Saúde é entendida como processo contínuo e sistemático de coleta, consolidação, análise de dados e disseminação de informações sobre eventos relacionados à saúde, visando o planejamento e a implementação de medidas de saúde pública, incluindo a regulação, intervenção e atuação em condicionantes e determinantes da saúde, para a proteção e promoção da saúde da população, prevenção e controle de riscos, agravos e doenças.11. Brasil. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Resolução MS/CNS nº 588, de 12 de julho de 2018. Fica instituída a Política Nacional de Vigilância em Saúde (PNVS), aprovada por meio desta resolução. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília (DF), 2018 ago 13; Seção 1:87.

A PNVS incide sobre todos os níveis de atenção à saúde, abrange todos os serviços de saúde - públicos e privados -, assim como estabelecimentos dedicados à produção e circulação de bens de consumo e tecnologias relacionadas. Alinhada ao conjunto de políticas de saúde do SUS, a PNVS salienta a necessidade da articulação dos saberes, processos e práticas relativos à vigilância epidemiológica, vigilância em saúde ambiental, vigilância em saúde do trabalhador e vigilância sanitária, haja vista a transversalidade das ações da vigilância sobre o processo saúde-doença.11. Brasil. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Resolução MS/CNS nº 588, de 12 de julho de 2018. Fica instituída a Política Nacional de Vigilância em Saúde (PNVS), aprovada por meio desta resolução. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília (DF), 2018 ago 13; Seção 1:87.

A PNVS apresenta, como responsabilidades partilhadas entre União, estados, Distrito Federal e municípios: assegurar a oferta de ações e de serviços de vigilância em saúde, estabelecer e garantir a articulação entre os setores responsáveis pelas políticas públicas, desenvolver estratégias para identificar e controlar situações que resultem em risco de agravos à saúde, entre outras.11. Brasil. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Resolução MS/CNS nº 588, de 12 de julho de 2018. Fica instituída a Política Nacional de Vigilância em Saúde (PNVS), aprovada por meio desta resolução. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília (DF), 2018 ago 13; Seção 1:87.

Da mesma forma, o financiamento das ações da vigilância em saúde deve ser garantido de forma tripartite. A PNVS determina que esse financiamento seja específico, permanente, crescente e suficiente para assegurar os recursos e tecnologias necessários ao cumprimento do papel institucional das três esferas de gestão do SUS, ademais de contribuir para o aperfeiçoamento e melhoria da qualidade de suas ações.11. Brasil. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Resolução MS/CNS nº 588, de 12 de julho de 2018. Fica instituída a Política Nacional de Vigilância em Saúde (PNVS), aprovada por meio desta resolução. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília (DF), 2018 ago 13; Seção 1:87.

O documento final da PNVS foi consolidado pela Comissão Instersetorial de Vigilância em Saúde do Conselho Nacional de Saúde. Sua origem, marcada pela participação popular na implantação e consolidação do SUS, é evidente em seu texto quando situa o Conselho de Saúde como protagonista dos processos de avaliação e monitoramento da PNVS.11. Brasil. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Resolução MS/CNS nº 588, de 12 de julho de 2018. Fica instituída a Política Nacional de Vigilância em Saúde (PNVS), aprovada por meio desta resolução. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília (DF), 2018 ago 13; Seção 1:87. O tão extenso quanto diverso conjunto de pessoas que contribuíram para a construção da PNVS estará atento, envolvido não somente na efetivação dessa política como também na defesa permanente do SUS. O sucesso da Política Nacional de Vigilância em Saúde está atrelado ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde, o maior sistema público e universal de saúde do mundo, importante conquista da população brasileira, que tem a saúde como um de seus direitos fundamentais.44. Brasil. Presidência da República. Casa Civil. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 [Internet]. Brasília: Senado Federal; 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Con...

Referências

  • 1
    Brasil. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Resolução MS/CNS nº 588, de 12 de julho de 2018. Fica instituída a Política Nacional de Vigilância em Saúde (PNVS), aprovada por meio desta resolução. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília (DF), 2018 ago 13; Seção 1:87.
  • 2
    Garcia LP, Duarte E. 1a Conferência Nacional de Vigilância em Saúde: marco para a construção da Política Nacional de Vigilância em Saúde. Epidemiol Serv Saúde. 2018;27(2):e20180002. doi: 10.5123/s1679-49742018000200020.
  • 3
    Ministério da Saúde (BR). Conselho Nacional de Saúde. 1ª conferência nacional de vigilância em saúde: relatório final [Internet]. Brasília: Ministério da Saúde; 2018 [citado 2018 out 25]. 110 p. Disponível em: Disponível em: https://drive.google.com/file/d/1dI4F1e03LKCsLRF7h0OXzxC8VCVkRZkc/view
    » https://drive.google.com/file/d/1dI4F1e03LKCsLRF7h0OXzxC8VCVkRZkc/view
  • 4
    Brasil. Presidência da República. Casa Civil. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 [Internet]. Brasília: Senado Federal; 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm
    » http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    23 Nov 2018
Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente - Ministério da Saúde do Brasil Brasília - Distrito Federal - Brazil
E-mail: ress.svs@gmail.com