Da expropriação do patrimônio público à expropriação dos direitos do trabalho: a nova ofensiva neoliberal

O GOLPE PARLAMENTAR DE 31 DE AGOSTO DE 2016 não tinha como objetivo apenas retirar do poder um governo eleito democraticamente, mas, implementar um projeto econômico absolutamente distinto daquele aprovado nas urnas, pela maioria da população. Tal projeto expressa a nova ofensiva neoliberal, mais nefasta do que foi a dos anos de 1990, quando o principal ataque foi dirigido ao patrimônio do Estado brasileiro, construído desde os anos de 1930.

Nos governos de Fernando Collor de Mello (1990-1992) e, sobretudo, de Fernando Henrique Cardoso (1995-2002), privatizaram-se empresas, bancos e serviços públicos com o objetivo de reduzir o tamanho e mudar o papel do Estado, seguindo a tese do liberalismo políticos do Estado mínimo como parte da estratégia para superar a crise de acumulação. Grande parte do patrimônio estatal foi transferido para a iniciativa privada, por meio de privatizações, por valores que sequer correspondiam aos investimentos públicos feitos ao longo de décadas. Também, delegou-se a ação reguladora do Estado para a administração indireta, em geral autarquias especiais, as agências reguladoras, atualmente 11 no Brasil: energia elétrica (Aneel - 1997), telecomunicações (Anatel - 1997), petróleo, gás natural e biocombustível (ANP - 1998), saúde suplementar (ANS - 1998), vigilância sanitária (Anvisa - 1999), águas (ANA - 2000), cinema (Ancine - 2001), transporte aquático (Antaq - 2001), transporte terrestre (ANTT - 2001), aviação civil (Anac - 2005) e, recentemente, mineração (ANN - 2017).

A regulação se constitui em ações governamentais - criação de regras de funcionamento de segmentos do mercado explorados por empresas privadas, fiscalização e controle da qualidade na prestação de serviços - visando assegurar o interesse público (BRASIL, 2009BRASIL. Agências reguladoras fiscalizam a prestação de serviços públicos. 2009. Disponível em: <http://www.brasil.gov.br/governo/2009/11/agencias-reguladoras>. Acesso em: 5 out. 2017.
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, N. P.), segundo os "novos enfoques" da gestão pública.

Para citar apenas as agências reguladoras da área da saúde, a ANS regula o mercado de planos privados de saúde e a Anvisa

exerce o controle sanitário de todos os produtos e serviços (nacionais ou importados) submetidos à vigilância sanitária, tais como medicamentos, alimentos, cosméticos, saneantes, derivados do tabaco, produtos médicos, sangue, hemoderivados e serviços de saúde. (WIKIPÉDIA, 2017WIKIPÉDIA. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Disponível em: <https://pt.wikipedia.org/wiki/Agência_Nacional_de_Vigilância_Sanitária>. Acesso em: 5 out. 2017.
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, N. P.).

Como se percebe, tais agências regulam segmentos importantes da economia da saúde, de interesse do mercado.

Note-se que, das áreas sociais, apenas o setor da saúde foi 'merecedor' de agência reguladora, outros setores sociais, como educação, continuam sendo regulados por órgãos da administração direta do Estado, em que o mercado tem menos poder de interferência do que nas agências reguladoras.

Se de um lado, todavia, o neoliberalismo dos anos de 1990 empobreceu o Estado, tanto do ponto de vista patrimonial como da capacidade regulatória e da oferta de serviços públicos, uma vez que o 'novo' Estado deveria concentrar suas ações nas áreas básicas (educação básica, saúde básica), na população pobre e em grupos de risco, de outro, não conseguiu desmontar, por completo, o sistema de proteção social e os direitos da classe trabalhadora, conquistados no processo de democratização do País e consagrados na Constituição Federal de 1988.

Já a fase atual do neoliberalismo tem como objetivo exatamente restringir/reduzir/eliminar os direitos sociais dos trabalhadores e as conquistas das camadas populares, em alguma medida preservadas na primeira ofensiva neoliberal. A reforma trabalhista (Lei nº 13.467/17) e a proposta de reforma da previdência social (PEC nº 287/2016), ambas de iniciativa da presidência da república - nenhuma delas aprovadas pela população -, são expressões do desmonte de direitos e do rompimento do pacto social estabelecido no processo de redemocratização.

O argumento dos altos custos da previdência - que correspondem a 22,69% do Orçamento Geral da União -, como principal causa do descontrole das contas da União, não se sustenta quando comparado com o pagamento dos juros e amortização da dívida, que consomem 42,43% do Orçamento Geral da União (FATORELLI, 2016FATTORELLI, M. L. Auditoria cidadã da dívida. 2016. Disponível em: <http://www.auditoriacidada.org.br/blog/2016/11/09/explicacao-sobre-o-grafico-do-orcamento-elaborado-pela-auditoria-cdada-da-divida/>. Acesso em: 5 out. 2017.
http://www.auditoriacidada.org.br/blog/2...
). Anualmente transferimos quase metade da arrecadação federal para o setor privado, repasse direto da riqueza nacional. O esforço do grupo no poder, por meio das reformas propostas e da política econômica em curso, é para garantir a permanência desta situação, ou seja, 'honrar' o pagamento de uma dívida, a qual nunca se conseguiu auditar, e que representa muito mais do que todos os gastos sociais do País.

O capitalismo financeiro globalizado, as grandes multinacionais sem pátria, o capital especulativo e as burguesias nacionais subservientes estão a exigir mais, agora não só a riqueza nacional que restou (minérios, empresas de energia elétrica e telecomunicações) ou foram descobertas depois da primeira ofensiva neoliberal (reservas de petróleo), mas estão a exigir a 'imolação' das classes que vivem do trabalho. Ademais, encontraram na atual elite política brasileira os aliados perfeitos para levar adiante o projeto destrutivo do capital em qualquer de suas formas.

O projeto em curso no Brasil isenta o capital, por meio de um sistema tributário regressivo e pelo perdão das suas dívidas, a exemplo do Refis (Recuperação Fiscal ou refinanciamento da dívida), ao mesmo tempo que exige sacrifícios dos demais.

Na época do golpe, Boff (2016, P. 1)BOFF, L. "El dia triste" do Brasil: o golpe parlamentar. 2016. Disponível em: <https://leonardoboff.wordpress.com/2016/08/31/el-dia-triste-do-brasil-o-golpe-parlamentar/>. Acesso em: 5 out. 2017.
https://leonardoboff.wordpress.com/2016/...
já antevia o que os "sicários" iriam fazer:

[...] o que sempre fizeram: aproveitar-se dos bens públicos para autoenriquecimento, escapar desesperadamente do braço da justiça e levar avante sua situação de privilégio, sempre à custa do povo pobre que eles querem manter longe, nas periferias, um exército de reserva, útil para seus serviços quase à moda de escravos.

O que se observou no último ano, em termos de perda de direitos e retrocesso de cidadania, parecia impensável na trajetória da sociedade brasileira. Contudo, a história não é linear, pode ter recuos, não apenas para juntar forçar e avançar, mas para se aproximar da barbárie.

Para exemplificar alguns dos retrocessos, apenas no campo da saúde, citamos a Emenda Constitucional do Teto dos Gastos (EC nº 95/2016), que limita, por 20 anos, a ampliação dos gastos com a saúde; a revisão da Política Nacional de Atenção Básica (agosto de 2017), que desestrutura a estratégia de organização do Sistema Único de Saúde (SUS) a partir da atenção básica; a proposta de criação de planos populares de saúde, do Ministro da Saúde; e a legitimação de tal proposta por meio do Projeto de Lei dos Planos de Saúde, do deputado Rogério Marinho (Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB), relator da Comissão Especial sobre Planos de Saúde da Câmara dos Deputados, que visa estabelecer um novo marco legal para o mercado de planos e seguros de saúde, revogando a atual Lei nº 9.656.

Este projeto, de revisão da lei dos planos de saúde, mereceu nota conjunta da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes) e Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que alertam para os possíveis retrocessos que o projeto trará, se aprovado, tais como: segmentação de coberturas assistenciais, com a instituição de planos baratos, com reduzida cobertura; maior reajuste após 60 anos de idade, o que excluiria a população idosa dos planos; diminuição do valor de ressarcimento ao SUS, uma forma de subsídio aos planos, que penaliza financeiramente o SUS; extinção de projetos de lei em tramitação na câmara que beneficiam os consumidores; redução dos valores das multas aplicadas aos planos que não cumprem os contratos, dando margem para descumprimento sistemáticos da atenção devida aos usuários (ABRASCO; CEBES; IDEC, 2017ASSOCIAÇÃO DE SAÚDE COLETIVA (ABRASCO); CENTRO BRASILEIRO DE ESTUDOS DE SAÚDE (CEBES); INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (IDEC). Informe Abrasco, Cebes e Idec sobre possíveis alterações na Lei dos Planos de Saúde. 2017. Disponível em: <http://cebes.org.br/2017/09/informe-abrasco-cebes-e-idec-sobre-possiveis-alteracoes-na-lei-dos-planos-de-saude/>. Acesso em: 5 out. 2017.
http://cebes.org.br/2017/09/informe-abra...
).

A nota denuncia que

[...] não houve transparência na condução, a toque de caixa, dos trabalhos da comissão especial [...]. Entidades da sociedade civil, Conselho Nacional de Saúde, organizações de defesa do consumidor e mesmo órgãos governamentais não tiveram espaço suficiente para se pronunciar. Com poucas exceções, as audiências foram palco para a exposição de empresários interessados em ampliar o mercado. (ABRASCO; CEBES; IDEC, 2017ASSOCIAÇÃO DE SAÚDE COLETIVA (ABRASCO); CENTRO BRASILEIRO DE ESTUDOS DE SAÚDE (CEBES); INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (IDEC). Informe Abrasco, Cebes e Idec sobre possíveis alterações na Lei dos Planos de Saúde. 2017. Disponível em: <http://cebes.org.br/2017/09/informe-abrasco-cebes-e-idec-sobre-possiveis-alteracoes-na-lei-dos-planos-de-saude/>. Acesso em: 5 out. 2017.
http://cebes.org.br/2017/09/informe-abra...
, P. 1).

Conclui, a nota, que o teor das mudanças atende exclusivamente aos interesses das empresas e donos de planos de saúde e convoca a todos

[...] em especial as entidades da saúde, de defesa e proteção do consumidor, gestores do SUS, entidades médicas, associações e movimentos de aposentados, organizações de defesa de pacientes e portadores de patologias, sindicatos que pleiteiam planos de saúde coletivos e todos os interessados, que se manifestem e participem deste momento de mobilização para impedir a aprovação de tamanha atrocidade. Estão em jogo o futuro do sistema de saúde no Brasil, nossa saúde e nossas vidas! (ABRASCO; CEBES; IDEC, 2017ASSOCIAÇÃO DE SAÚDE COLETIVA (ABRASCO); CENTRO BRASILEIRO DE ESTUDOS DE SAÚDE (CEBES); INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (IDEC). Informe Abrasco, Cebes e Idec sobre possíveis alterações na Lei dos Planos de Saúde. 2017. Disponível em: <http://cebes.org.br/2017/09/informe-abrasco-cebes-e-idec-sobre-possiveis-alteracoes-na-lei-dos-planos-de-saude/>. Acesso em: 5 out. 2017.
http://cebes.org.br/2017/09/informe-abra...
, P. 1).

Como se vê, a hora é de juntar forças para resistir e enfrentar a nova ofensiva neoliberal, que mais do que uma ideologia política de reconfiguração do Estado, operada por meio de reformas setoriais e/ou estruturais, converteu-se em uma racionalidade sem limites, em que pouco importa a opinião pública e o grau de desigualdades que provoca.

Referências

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    Jul-Sep 2017
Centro Brasileiro de Estudos de Saúde RJ - Brazil
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